Entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e amplia os mecanismos de proteção às mulheres em situação de risco.
A legislação, aprovada pelo Senado no mês passado e publicada no Diário Oficial da União (DOU), permite que o aerossol seja utilizado em casos de agressão ou de perigo iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Diante da nova legislação, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) orienta que o dispositivo seja utilizado de forma responsável e exclusivamente em situações de legítima defesa.
A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), defensora pública Caroline Braz, destaca que a nova lei representa um importante reforço na proteção das mulheres, mas não substitui os instrumentos já previstos na legislação.
“Trata-se de um mecanismo de auxílio para a proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, podendo contribuir para que a mulher consiga interromper uma agressão e buscar um local seguro”, afirmou.
A defensora ressalta, no entanto, que o uso do aerossol deve estar acompanhado do acionamento da rede de proteção.
“O uso do aerossol não substitui as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, o atendimento pela rede de proteção, o acionamento da polícia e o acompanhamento pelos órgãos competentes”, explicou.
A nova lei estabelece que a aquisição e a posse do aerossol são permitidas para mulheres com mais de 18 anos que não possuam condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Essa condição deverá ser comprovada por meio de autodeclaração.
A DPE-AM também alerta que o equipamento não pode ser utilizado para intimidar, ameaçar, retaliar ou resolver conflitos.
“O emprego inadequado do dispositivo pode gerar responsabilização civil e penal, a depender das circunstâncias”, advertiu Caroline Braz.
Além de regulamentar o uso do aerossol, a Lei nº 15.474/2026 cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê treinamento sobre os limites da legítima defesa, o uso proporcional do aerossol, divulgação de canais de denúncia, ações educativas de combate à violência doméstica e incentivo ao uso consciente e responsável do equipamento.




