O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10/7) a regra que permitia ao deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) permanecer na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sem a realização de uma nova eleição.
A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pelo partido Solidariedade, que questionou a alteração feita no Regimento Interno da Assembleia e alegou que a mudança teria ocorrido de forma irregular.
Adjuto Afonso assumiu a presidência interina da Aleam em 4 de abril deste ano, após Roberto Cidade (União Brasil) deixar o cargo para assumir o Governo do Amazonas. A mudança ocorreu depois das renúncias do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Progressistas).
Em junho, a Assembleia Legislativa aprovou uma alteração no Regimento Interno que permitia ao vice-presidente assumir definitivamente a presidência em caso de vacância, sem necessidade de uma nova eleição.
O Solidariedade recorreu ao STF e argumentou que a alteração foi incluída em uma proposta que tratava originalmente apenas da Comissão de Meio Ambiente. Para o partido, a mudança configurou uma “emenda jabuti” ou “contrabando legislativo”, por não ter relação com o tema inicial do projeto.
Na decisão liminar, Flávio Dino suspendeu o artigo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 que autorizava o vice-presidente a assumir a presidência de forma definitiva em situações de ausência ou vacância.
Como alternativa, o ministro determinou que a Aleam siga, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que estabelece a realização de eleição para preencher vagas na Mesa Diretora quando o cargo de presidente fica vago antes do fim do segundo ano do mandato.
A decisão não definiu uma data para a votação, mas determinou que a Assembleia adote o procedimento eleitoral. Pelo regimento da Câmara, a escolha deve ocorrer em até cinco sessões da Casa.
Flávio Dino afirmou haver indícios de violação ao devido processo legislativo, destacando que a alteração aprovada pela Assembleia poderia não ter relação com o projeto original e teria produzido efeitos imediatos sobre uma situação já existente.
A decisão tem caráter liminar e já está em vigor, mas ainda será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal, que irá decidir se mantém ou derruba a medida.
Além disso, o ministro determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas revise, na próxima legislatura, o Regimento Interno para estabelecer regras permanentes sobre situações de vacância na presidência da Casa, respeitando os procedimentos legislativos previstos.




