A Lei nº 14.382/2022 trouxe mudanças importantes para os registros civis no Brasil ao permitir que pais alterem o prenome de um recém-nascido diretamente no cartório, sem a necessidade de autorização judicial. A medida vale para os primeiros 15 dias após o registro de nascimento da criança.
A contagem do prazo considera a data em que o nascimento foi registrado, e não o dia do nascimento. Dentro desse período, os responsáveis podem solicitar a mudança no cartório onde o registro foi feito.
Após o prazo de 15 dias, a alteração do nome só pode ser realizada por meio de ação judicial de retificação de registro civil, com acompanhamento de advogado ou defensor público.
Para que a alteração seja feita pela via administrativa, é necessário que pai e mãe estejam de acordo com a mudança. Caso haja discordância entre os responsáveis, o pedido deverá ser analisado pela Justiça.
A mesma lei também criou uma possibilidade para maiores de 18 anos: o próprio cidadão pode solicitar uma alteração de prenome ou sobrenome diretamente em cartório, uma única vez, desde que não haja indícios de fraude ou tentativa de evitar responsabilidades.
A legislação permite modificar o prenome, incluindo, excluindo ou trocando nomes. Também é possível fazer alterações relacionadas ao sobrenome, como incluir nomes de ascendentes, retirar sobrenomes em determinadas situações e ajustar nomes decorrentes de casamento ou união estável.
Apesar da simplificação do processo, existem limitações. O cartório pode exigir documentos e certidões negativas de órgãos judiciais e de protesto para verificar possíveis fraudes ou prejuízos a terceiros.
O pedido pode ser feito no cartório onde a pessoa foi registrada ou em qualquer Cartório de Registro Civil do país. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento e as certidões exigidas pela legislação.
O procedimento possui custos definidos conforme a tabela de cada estado.



