Brasil

Nova lei do Seguro-Defeso é sancionada com vetos e endurece regras para acesso ao benefício

Nova legislação exige biometria, inscrição no CadÚnico e comprovação anual da atividade pesqueira para combater fraudes

Escrito por Micaele Souza
5 de maio de 2026
Foto: Reprodução/ Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que altera as regras do Seguro-Defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies.

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5), a Lei nº 15.399/2026 estabelece novas exigências para acesso ao programa, como identificação biométrica, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e uso de bases de dados oficiais, como Tribunal Superior Eleitoral e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para validação cadastral.

Entre as mudanças, os pescadores deverão apresentar anualmente o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), comprovando a atividade e comercialização do pescado. O prazo para entrega dos relatórios referentes aos anos de 2021 a 2025 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
A nova legislação também prevê maior transparência, com divulgação mensal da lista de beneficiários, além de punições mais rígidas para casos de fraude, como cancelamento do registro, suspensão da atividade e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos.

Trechos que flexibilizam regras de habilitação foram vetados pelo governo, incluindo dispositivos que dispensam comprovação previdenciária e ampliaram a atuação de entidades privadas na validação do benefício.

A lei ainda reconhece comunidades tradicionais pesqueiras e amplia o acesso ao crédito rural por meio do Pronaf, em condições semelhantes às da agricultura familiar.

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