Eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título, atualizar dados, transferir domicílio eleitoral ou resolver pendências na Justiça Eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado para as Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro (1º turno). A medida obedece à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que prevê o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito.
Quem não regularizar a situação até a quarta-feira da semana que vem pode enfrentar restrições. Além de não poder votar, o eleitor com título cancelado ou irregular pode ter impedimentos como inscrição em concursos públicos, posse em cargo público, contratação em comissão, participação em programas sociais, matrícula em instituições de ensino públicas, inscrição no Sisu, emissão de passaporte e regularização do CPF.
O alistamento é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e quem está em serviço militar obrigatório não podem se alistar. Para consultar a situação eleitoral, o eleitor pode acessar o “Autoatendimento Eleitoral” no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O serviço permite verificar se há pendências e, em alguns casos, regularizar a situação sem sair de casa.
O pedido de primeiro título ou de alteração de dados pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Quem optar pelo atendimento online deve ficar atento: a coleta da biometria precisa ser feita presencialmente. A recomendação é não deixar para a última hora.
Para tirar o título, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto (RG, carteira de trabalho ou passaporte), comprovante de residência recente e, para homens que completam 19 anos no ano do alistamento, comprovante de quitação do serviço militar.
O título pode ser cancelado por falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem justificativa, não pagamento de multas eleitorais ou não comparecimento à revisão obrigatória do eleitorado. Para regularizar, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral, clicar em “Título Eleitoral”, selecionar a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”, preencher o formulário, enviar os documentos e acompanhar o pedido pelo número do protocolo.
O título também pode ser suspenso por prestação de serviço militar obrigatório, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado ou recusa ao cumprimento de obrigações legais. Nesses casos, é necessário apresentar documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos — como comunicação do Ministério da Justiça, portaria ou certidão judicial, ou certificado de reservista — e comparecer ao cartório eleitoral para a regularização.
