Política

Justiça Federal mantém suspensa consulta do Quinto no AM

Decisão reforça liminar, aponta falhas no processo da OAB-AM e proíbe realização de qualquer etapa até julgamento de recursos pendentes

Escrito por Rosianne Couto
27 de março de 2026
Decisão da Justiça Federal mantém suspensa consulta do Quinto Constitucional no Amazonas. Foto: Reprodução

A crise envolvendo a escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional no Amazonas ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (27/3), após decisão da Justiça Federal manter a suspensão da consulta direta à advocacia, prevista para o dia 29 de março. O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determinou a paralisação imediata de todo o processo conduzido pela OAB-AM.

A decisão atende a mandado de segurança impetrado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, que questiona a condução do certame. O magistrado apontou possíveis irregularidades no andamento do processo, especialmente o descumprimento de regras previstas no edital e a ausência de julgamento definitivo de recursos administrativos antes do avanço das etapas seguintes.

Na prática, a Justiça não apenas manteve a suspensão da consulta, como também proibiu a realização de qualquer ato relacionado ao processo. “Determino o imediato sobrestamento do procedimento de consulta direta […], inclusive da consulta designada para o dia 29/03/2026”, diz trecho da decisão.

O juiz também determinou a nulidade de eventuais atos realizados após a liminar anterior e ordenou que órgãos como o Ministério Público Federal e o Conselho Federal da OAB acompanhem o caso. Além disso, proibiu o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas de ceder urnas ou qualquer suporte logístico para a votação, reforçando o caráter vinculante da decisão judicial.

Entre os principais pontos levantados pela Justiça está a violação ao devido processo legal administrativo. Segundo a decisão, o edital do certame exige o julgamento prévio de impugnações e recursos, além de um intervalo mínimo de 15 dias úteis entre a homologação das candidaturas e a realização da consulta — exigências que não teriam sido respeitadas.

Outro aspecto destacado é o efeito suspensivo dos recursos apresentados ao Conselho Federal da OAB, o que, por si só, impediria o prosseguimento do processo neste momento. O magistrado também indicou possível falha no encaminhamento desses recursos à instância superior, o que comprometeria a regularidade do certame.

Com a nova decisão, o processo segue indefinido e sem previsão de retomada, à espera da análise dos recursos administrativos e de eventual manifestação posterior da Justiça.

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