A crise envolvendo a escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional no Amazonas ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (27/3), após decisão da Justiça Federal manter a suspensão da consulta direta à advocacia, prevista para o dia 29 de março. O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determinou a paralisação imediata de todo o processo conduzido pela OAB-AM.
A decisão atende a mandado de segurança impetrado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, que questiona a condução do certame. O magistrado apontou possíveis irregularidades no andamento do processo, especialmente o descumprimento de regras previstas no edital e a ausência de julgamento definitivo de recursos administrativos antes do avanço das etapas seguintes.
Na prática, a Justiça não apenas manteve a suspensão da consulta, como também proibiu a realização de qualquer ato relacionado ao processo. “Determino o imediato sobrestamento do procedimento de consulta direta […], inclusive da consulta designada para o dia 29/03/2026”, diz trecho da decisão.
O juiz também determinou a nulidade de eventuais atos realizados após a liminar anterior e ordenou que órgãos como o Ministério Público Federal e o Conselho Federal da OAB acompanhem o caso. Além disso, proibiu o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas de ceder urnas ou qualquer suporte logístico para a votação, reforçando o caráter vinculante da decisão judicial.
Entre os principais pontos levantados pela Justiça está a violação ao devido processo legal administrativo. Segundo a decisão, o edital do certame exige o julgamento prévio de impugnações e recursos, além de um intervalo mínimo de 15 dias úteis entre a homologação das candidaturas e a realização da consulta — exigências que não teriam sido respeitadas.
Outro aspecto destacado é o efeito suspensivo dos recursos apresentados ao Conselho Federal da OAB, o que, por si só, impediria o prosseguimento do processo neste momento. O magistrado também indicou possível falha no encaminhamento desses recursos à instância superior, o que comprometeria a regularidade do certame.
Com a nova decisão, o processo segue indefinido e sem previsão de retomada, à espera da análise dos recursos administrativos e de eventual manifestação posterior da Justiça.
