Economia

Imposto de Renda 2026 começa a ser enviado nesta segunda-feira (23)

Prazo segue até 29 de maio e Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações

Escrito por Redação
23 de março de 2026
Foto: Reprodução

Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo teve início às 8h desta segunda-feira (23) e se estende até 29 de maio.

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano. O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (19), e, a partir de agora, os contribuintes também podem utilizar o sistema online por meio do portal Meu Imposto de Renda.

Em 2026, o prazo de envio será mais curto em relação aos anos anteriores. Tradicionalmente, o período começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Neste ano, o início foi adiado em uma semana.

Novidades da declaração

Entre as principais mudanças estão alterações nas regras de restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de inclusão de nome social. Também foi anunciado um mecanismo de restituição automática para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas ficaram dispensados da declaração.

Outra novidade é a ampliação da declaração pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações importadas automaticamente. Além disso, o pagamento da restituição será feito em quatro lotes, em vez de cinco.

O formulário também passa a contar com campo para informação de raça e cor do titular e dos dependentes. Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e chave Pix vinculada ao CPF terão prioridade no recebimento da restituição.

Cashback do IR

Uma das mudanças é a criação de um mecanismo semelhante a “cashback” da restituição. A medida prevê que contribuintes isentos da obrigatoriedade de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores devidos.

Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá em lote especial previsto para 15 de julho. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituição média de R$ 125 e valor máximo de R$ 1 mil, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões.

Terão direito ao benefício contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, tenham restituição de até R$ 1 mil, CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas online passam a ser informadas

A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que obtiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025 ou que possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Os valores devem ser incluídos na declaração e podem resultar em cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável;
tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920;
possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
possuíam investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração contribuintes que não se enquadram nas regras de obrigatoriedade, aqueles que tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro com bens próprios inferiores a R$ 800 mil, e quem consta como dependente em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

A restituição será paga em quatro lotes:

1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento seguirá a data de envio da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridades legais

Terão preferência no recebimento:

  • idosos com mais de 80 anos;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • quem utilizar apenas um desses recursos;
  • demais contribuintes.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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