Polícia

Justiça do AM determina prisão de desembargador aposentado após condenação por estupro de vulnerável

Mandado foi expedido após trânsito em julgado; pena de 47 anos deverá ser cumprida em regime fechado

Escrito por Redação
19 de março de 2026
Desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, condenado a 47 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. Foto: Raimundo Valentim/Arquivo

A Justiça do Amazonas determinou a expedição de mandado de prisão contra o desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, condenado a 47 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi proferida na quarta-feira (18), após o trânsito em julgado da ação penal, etapa em que não há mais possibilidade de recurso.

De acordo com a 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, a pena deverá ser cumprida em regime fechado. O juízo também determinou a comunicação da ordem às autoridades competentes, incluindo a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a Polinter e a Polícia Federal, para o cumprimento da medida.

Após a prisão, o condenado deverá ser encaminhado ao sistema prisional, com a emissão da respectiva guia de execução penal.

A vítima será formalmente comunicada sobre o desfecho do processo, podendo, na esfera cível, buscar eventual reparação conforme fixado na sentença.

Em relação a eventuais efeitos administrativos da condenação, como perda de cargo ou revisão de aposentadoria, a decisão judicial determinou apenas a comunicação à Procuradoria-Geral do Estado, cabendo aos órgãos competentes a adoção das providências cabíveis.

Contexto do caso

Segundo os autos, os fatos investigados tiveram início em 2009, quando a vítima ainda era criança. Os relatos foram formalizados junto à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente e integraram a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas.

O caso foi levado ao conhecimento das autoridades em 2018, a partir de comunicação realizada por responsável legal da vítima.

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