A homenagem da escola de samba Acadêmicos de Niterói ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada no domingo (15.fev.2026), no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, motivou uma série de ações de integrantes da oposição sob o argumento de possível propaganda eleitoral antecipada. Lula é apontado como pré-candidato ao Palácio do Planalto.
Foram protocoladas representações no Tribunal de Contas da União (TCU), no Ministério Público, na Justiça Federal e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As iniciativas buscaram impedir a apresentação, barrar a presença do presidente no evento e suspender o repasse de recursos públicos à agremiação, que estreou no Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro. Pela legislação eleitoral, a propaganda de candidatos só é permitida a partir de 16 de agosto.
Entre as medidas adotadas está a representação do partido Novo no TCU, que pediu a suspensão do repasse de R$ 1 milhão da Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) à escola. A área técnica do tribunal opinou pelo bloqueio dos recursos, mas o relator do caso, ministro Aroldo Cedraz, negou o pedido.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) também ingressaram com ações contra o presidente relacionadas ao enredo da escola. As ações foram rejeitadas pela Justiça Federal.
O Novo e Kim Kataguiri ainda solicitaram ao TSE a proibição do desfile. A liminar foi indeferida. A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Estela Aranha, indicada por Lula ao tribunal.
Desfile e presença de Lula
A Acadêmicos de Niterói apresentou o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. Fundada em 2018, a escola participou de três carnavais antes de conquistar a Série Ouro, em 2025, o que garantiu sua estreia no Grupo Especial em 2026. Na competição, enfrentou agremiações tradicionais como Mangueira, Portela e Salgueiro.
A apresentação começou às 22h13 de domingo (15.fev) e teve duração de 79 minutos, dentro do limite máximo de 80 minutos estabelecido pelo regulamento.
Lula tornou-se o primeiro presidente em exercício a ser tema central de um desfile de escola de samba durante o Carnaval. Ele acompanhou a apresentação presencialmente, no camarote cedido pela prefeitura do Rio de Janeiro, ao lado de aliados.
A primeira-dama Janja chegou a ser anunciada como participante do último carro alegórico, ao lado de amigos do presidente, mas desistiu. A avaliação foi de que a presença poderia ser interpretada como campanha eleitoral antecipada.
Ao todo, sete presidentes da República já foram retratados em desfiles carnavalescos.
Orientação do Planalto
Na quinta-feira (12.fev), o Palácio do Planalto determinou que o carro alegórico destinado a amigos do presidente fosse ocupado apenas por aliados sem mandato eletivo ou cargos públicos. A medida buscou reduzir riscos jurídicos e eleitorais após a decisão do TSE de rejeitar pedidos de suspensão do desfile.
Segundo apuração, a orientação foi reforçada após reuniões internas e análises jurídicas. A avaliação foi de que não haveria irregularidade, mas a presença de ministros ou autoridades poderia gerar questionamentos adicionais e prejudicar a escola estreante no Grupo Especial.
Nota do PT
O Partido dos Trabalhadores divulgou nota oficial sobre o episódio:
“O Partido dos Trabalhadores esclarece, diante de questionamentos públicos sobre o desfile carnavalesco que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que:
O enredo apresentado é manifestação típica da liberdade de expressão artística e cultural, plenamente assegurada pela Constituição Federal. A concepção, desenvolvimento e execução do desfile ocorreram de forma autônoma pela agremiação carnavalesca, sem participação, financiamento, coordenação ou qualquer ingerência do Partido dos Trabalhadores ou do presidente Lula;
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que manifestações políticas e culturais espontâneas de artistas constituem exercício legítimo da liberdade de expressão, inclusive em contextos eleitorais e em eventos públicos;
Nos termos do art. 36-A da Lei das Eleições, não configura propaganda eleitoral antecipada a mera exaltação de qualidades pessoais de agente político, sobretudo quando realizada por terceiros e sem pedido explícito de voto, elemento indispensável para caracterização de irregularidade eleitoral, inexistente no caso;
O Tribunal Superior Eleitoral já analisou as medidas judiciais apresentadas sobre o tema, indeferindo pedidos liminares. As demais iniciativas judiciais foram indeferidas;
À luz desses elementos, não há fundamento jurídico para qualquer discussão sobre inelegibilidade relacionada ao episódio;
O Partido dos Trabalhadores reafirma que atua em estrita observância à legislação eleitoral, tendo orientado previamente seus filiados e apoiadores quanto às regras aplicáveis ao período de pré-campanha.
O Partido reitera seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral, confiante na prevalência da Constituição, da liberdade artística e da segurança jurídica.