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IPTU em Manaus: aposentados e pessoas com doenças graves podem ter isenção

Benefícios previstos em lei contemplam aposentados, doentes e imóveis de baixo valor, mas falta de informação ainda gera cobranças indevidas

Escrito por Redação
18 de fevereiro de 2026
O desconhecimento é o principal fator que leva o cidadão a pagar mais do que deveria. Foto: Freepik

Milhares de contribuintes pagam o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) todos os anos sem saber que, pela legislação, poderiam estar isentos. A norma municipal prevê benefícios para aposentados, pensionistas, pessoas com doenças graves e proprietários de imóveis de baixo valor venal. No entanto, a isenção não é automática e depende de requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças (Semef).

Segundo a especialista em Direito Tributário Keltryn Neris, o desconhecimento é o principal fator que leva o cidadão a pagar mais do que deveria. “O IPTU é um imposto importante para a cidade, mas ele precisa ser cobrado com justiça fiscal. O contribuinte deve pagar exatamente o que a lei determina, nem mais, nem menos”, afirma.

De acordo com a especialista, aposentados e pensionistas que recebem até determinado teto de renda — geralmente entre dois e três salários mínimos, conforme a legislação de cada município — podem ter direito à isenção total, desde que possuam apenas um imóvel.

“Com o reajuste do salário mínimo em 2026, esses limites também mudam. Um aposentado que ganha até o teto previsto em lei e mora em um único imóvel, por exemplo, não deveria pagar IPTU. Mas esse benefício não é automático: é preciso fazer o requerimento anual junto à prefeitura”, explica.

Outro grupo que pode ser beneficiado é o de pessoas com doenças graves, como câncer, Parkinson, Alzheimer ou deficiências severas. Nesses casos, a legislação municipal pode prever isenção total ou parcial do imposto.

“Muitas famílias enfrentam altos custos com tratamento de saúde e não sabem que podem solicitar a isenção do IPTU. O direito existe, mas depende da apresentação de laudo médico e de um pedido administrativo”, diz.

Além disso, imóveis de baixo valor venal também podem ser isentos, a depender da política adotada pelo município. Em Manaus, por exemplo, existe o chamado IPTU Social, que beneficia automaticamente imóveis abaixo de determinado patamar de valor, definido anualmente por decreto municipal.

Valor do IPTU pode estar incorreto

A advogada alerta ainda para situações em que o imposto é cobrado com base em valores superiores à realidade do imóvel. Segundo ela, é comum que o valor venal definido pela prefeitura não reflita o preço de mercado.

“O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o valor venal para fins de imposto deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. Se a prefeitura avalia um imóvel acima do que ele realmente vale, o contribuinte pode e deve pedir a revisão”, afirma.

Erros de metragem também são frequentes, especialmente com o uso de tecnologias como drones. Garagens, áreas abertas ou até espaços já demolidos podem ser computados indevidamente como área construída, elevando o valor do tributo.

“Antes de pagar, o cidadão deve conferir se a metragem do carnê corresponde à da escritura. Muitas cobranças indevidas surgem de erros cadastrais simples, que podem ser corrigidos administrativamente”, orienta.

Dívidas antigas e risco de perda do imóvel

Outro ponto que exige atenção é a cobrança de débitos antigos. Pela legislação, dívidas de IPTU prescrevem em cinco anos se não houver cobrança judicial dentro desse prazo.

“Muita gente paga dívidas que já estão prescritas por medo ou desinformação. A dívida não desaparece automaticamente, mas pode deixar de ser exigível judicialmente. É fundamental buscar orientação jurídica antes de quitar valores antigos”, alerta Keltryn.

A advogada lembra ainda que o IPTU é uma das exceções à regra do bem de família.

“O imóvel pode, sim, ser levado a leilão por dívida de IPTU. Por isso, manter o imposto regularizado ou buscar programas de parcelamento é uma forma de proteger o patrimônio da família”, conclui.

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