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Cardápio apenas por QR Code é ilegal no Amazonas, alerta Procon-AM

Lei estadual obriga bares e restaurantes a manterem versão física disponível ao consumidor

Escrito por Redação
17 de fevereiro de 2026
Estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos a sanções previstas no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Foto: Reprodução

O Procon-AM alertou que bares e restaurantes no Amazonas não podem oferecer cardápio exclusivamente por QR code. De acordo com o órgão, a prática descumpre a Lei Estadual nº 6.382/2023, que garante ao consumidor o direito de escolher a forma de acesso às informações sobre produtos e preços.

Segundo a norma, a disponibilização do cardápio digital pode ocorrer como alternativa, mas não substitui a obrigatoriedade do menu impresso. A versão física deve estar acessível de forma simultânea e gratuita aos clientes.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirmou que a modernização dos serviços não pode restringir direitos.

“A tecnologia deve ser uma aliada do consumo, e não um instrumento de exclusão. O consumidor tem o direito básico à informação clara e acessível de forma imediata. Não podemos permitir que o cidadão seja constrangido ou impedido de consumir por não possuir um smartphone, ou acesso à rede de dados.”, declarou.

A legislação também estabelece que o cardápio impresso deve apresentar informações claras e legíveis, com nome dos produtos e respectivos preços, em quantidade suficiente para atender à capacidade total de público do estabelecimento. É proibido repassar ao consumidor qualquer custo relacionado à impressão.

Privacidade e acessibilidade

A lei também busca proteger a privacidade do consumidor, ao vedar a exigência de cadastro ou fornecimento de dados pessoais apenas para consulta de preços. Segundo o Procon-AM, a exclusividade digital pode representar barreira para idosos ou pessoas com dificuldade de acesso à tecnologia.

Fiscalização e penalidades

Estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos a sanções previstas no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas proporcionais à gravidade da infração e à condição econômica do fornecedor.

Denúncias podem ser registradas pelo telefone 0800 092 1512 ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, com envio de fotos ou vídeos que comprovem a irregularidade.

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