O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos chamados “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e reforçou a observância do teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A medida foi adotada em decisão liminar no âmbito da Reclamação nº 88.319. No despacho, Dino alerta para o uso indevido de verbas classificadas como “indenizatórias” que, na prática, estariam sendo utilizadas para elevar salários acima do limite previsto na Constituição. Com a decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.
Prazo para revisão
A cautelar estabelece que órgãos de todos os níveis da Federação têm 60 dias para revisar as verbas atualmente pagas e suspender aquelas sem base legal. O ministro também cobra do Congresso Nacional a edição de uma lei que regulamente, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto remuneratório.
A decisão ainda será submetida ao Plenário do STF, em data a ser definida pela presidência da Corte.
Contexto no Legislativo
O despacho ocorre no mesmo período em que a Câmara dos Deputados aprovou propostas que reajustam os salários básicos de servidores da Câmara e do Senado Federal. Além de reformular gratificações, os textos criam um mecanismo que concede folgas por dias trabalhados, com possibilidade de indenização fora do teto para determinados cargos.
O projeto que atualiza os vencimentos dos servidores da Câmara foi apresentado pela direção da Casa e ainda será analisado pelo Senado. A proposta estabelece novos pisos salariais fixos para os cargos de analista e técnico legislativo.
Com a reestruturação, a gratificação por representação (GR) — que começa em cerca de R$ 16 mil — será extinta. Em contrapartida, a remuneração básica absorverá esse valor. Com isso, o salário fixo inicial de analista legislativo passará de R$ 5.739,22 para R$ 14.008,22.
