A promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) altera as regras para a concessão de licenças ambientais em obras consideradas estratégicas pelo governo federal, ao criar a Licença Ambiental Especial (LAE) e estabelecer prazos máximos para a análise dos processos. A mudança pode impactar diretamente projetos de infraestrutura como a pavimentação da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
Pelo novo modelo, empreendimentos classificados como estratégicos por um Conselho de Governo, formado por ministérios da gestão federal, passam a ter acesso a um procedimento mais ágil de licenciamento, com prazo de até 12 meses para a conclusão da análise ambiental na modalidade especial.
A legislação também prevê que, nos casos em que o Ibama já tenha atestado a viabilidade ambiental da obra, os estudos necessários à fase de instalação deverão ser apresentados pelo empreendedor em até 90 dias a contar da publicação da lei. Após o protocolo, o órgão ambiental terá mais 90 dias para se manifestar, autorizando ou não a execução do projeto.
No caso da BR-319, a rodovia já possui Licença Prévia concedida em 2022 e aguarda apenas a Licença de Instalação. Com a nova norma, o primeiro prazo a ser acionado será o de 90 dias para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresente os estudos complementares exigidos.
A mudança foi comentada nesta quinta-feira (5), na Assembleia Legislativa do Amazonas, pelo presidente da Casa, Roberto Cidade (União Brasil), durante pronunciamento em plenário. Defensor da pavimentação da rodovia, o parlamentar afirmou que a nova legislação garante previsibilidade ao processo sem representar flexibilização ambiental.
“A Lei que garante a oportunidade para que a nossa tão sonhada BR-319 seja pavimentada foi promulgada ontem (quarta-feira). É um momento de olhar com esperança. Quero ressaltar que ninguém aqui é a favor do desmatamento, de prejudicar a nossa floresta amazônica, mas nós não podemos abrir mão da nossa tão sonhada BR-319. Ela é fundamental para o nosso Estado. A Lei foi promulgada e agora nós precisamos avançar. Temos que ser realistas e saber que essa não é uma obra de um ano, é uma obra complexa, mas é preciso começar a avançar para que a 319 se torne trafegável como sonhamos”, declarou.
Segundo Roberto Cidade, a responsabilidade agora recai sobre os órgãos envolvidos no processo de licenciamento.
“Agora, cabe ao DNIT apresentar os estudos complementares dentro do prazo legal, e ao Ibama cumprir seu papel com responsabilidade e dentro dos prazos estabelecidos. Esta Casa continuará vigilante, cobrando, dialogando e defendendo o que é essencial para o nosso Estado”, afirmou.
A nova lei passa a valer imediatamente e deve ser aplicada a outros projetos enquadrados como estratégicos pelo governo federal, alterando de forma significativa o tempo e a dinâmica do licenciamento ambiental no país.
