Justiça

STJ nega liminar e mantém prisão de investigado por esquema de garimpo ilegal no Amazonas

A decisão do ministro Herman Benjamin ocorre no âmbito da Operação Barões do Filão, que apura exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão e resultou no resgate de 50 pessoas em Maués

Escrito por Redação
5 de janeiro de 2026
Foto: Arquivo/Polícia Federal

 Após investigação no âmbito da Operação Barões do Filão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar apresentado por Gerson Vieira da Silva para revogação da prisão preventiva. A decisão está relacionada às apurações que investigam um esquema de garimpo ilegal e a exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão no Amazonas.

A ação resultou no resgate de 50 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em minas subterrâneas de garimpo ilegal no município de Maués, no interior do Amazonas. Segundo a Polícia Federal, a operação foi um desdobramento da Operação Mineração Obscura.

Foto: Divulgação/Ipaam

Busca e apreensão  

A apreensão reforça a gravidade dos crimes investigados e o grau de organização do esquema criminoso. Durante as buscas, a Polícia Federal prendeu em flagrante um homem que estava em posse de um fuzil. Na operação, foram apreendidos:

  • 5 armas de fogo, entre elas um fuzil, uma submetralhadora, um revólver e uma pistola
  • 5 dispositivos eletrônicos
  • R$ 12.500 em dinheiro
  • 11 aparelhos celulares
  • 2 barras de ouro
  • 3 carregadores
  • 463 munições
  • 7 veículos
  • 2 joias
Foto: Arquivo/Polícia Federal 

De acordo com o Ministério Público, Gerson seria um dos principais articuladores da extração e comercialização ilícitas de ouro na região, atuando como proprietário e administrador de um garimpo clandestino. 

Um habeas corpus solicitando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares foi apresentado sob a alegação de constrangimento ilegal e ausência de contemporaneidade dos fatos.

Além disso, a defesa também argumentou que a decisão judicial teria se baseado em depoimentos que não foram anexados aos autos e que teriam sido colhidos de forma unilateral por agentes de fiscalização ambiental. 

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin afirmou que não ficou demonstrada a existência de ilegalidade manifesta, tampouco qualquer situação de urgência que justificasse a concessão de liminar para revogar a prisão cautelar.

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