O jornalista do portal Direto ao Ponto News, Igor Castro, foi censurado por uma decisão judicial proferida pelo juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho no último dia 22 de dezembro de 2025. O magistrado determinou a remoção imediata de vídeos considerados ofensivos contra o parlamentar Amom Mandel Lins Filho (Cidadania-AM), estendendo a ordem também à plataforma YouTube, pertencente à Google Brasil.
Conforme o documento, a medida busca interromper o que a Justiça classificou como “uma campanha de desinformação e abuso da liberdade de expressão, que utiliza dados falsos para atacar a honra e a imagem do deputado em razão de seu exercício de mandato”.
Em suas redes sociais, Igor Raphael contestou a medida, afirmando que foi censurado a pedido do deputado federal, em uma ordem que o proíbe de falar sobre o mandato do parlamentar eleito, suas votações, posicionamentos e movimentos políticos. Segundo ele, isso atinge o direito da sociedade à informação.
“Isso atinge a liberdade de imprensa, atinge o direito da sociedade à informação e atinge o papel do jornalista em uma democracia, de indagar, questionar, informar e emitir opinião”, disse.
Sobre a decisão
A Justiça entendeu que os conteúdos publicados ultrapassaram “o direito de crítica política por se basearem em premissas factuais comprovadamente falsas”. Entre os motivos destacados na decisão estão:
- alegações de que o parlamentar teria oferecido dinheiro em troca de apoio político;
- a afirmação falsa de que ele teria votado contra a rodovia BR-319;
- além do uso de termos injuriosos como “babaca”, “ingrato” e “mau caráter”.
O magistrado ressaltou que a manutenção desses vídeos na internet gera danos de difícil reparação, dada a velocidade de compartilhamento digital e a capacidade de o conteúdo se tornar viral.
A inclusão da Google Brasil no processo ocorreu após a constatação de que o vídeo continuava sendo replicado no YouTube, mesmo após ordens anteriores contra as redes sociais da Meta (Facebook e Instagram) e o site Direto ao Ponto.
A decisão aponta que a “credibilidade e a reputação pública são essenciais para as funções do parlamentar, tornando a atuação judicial necessária para salvaguardar seus direitos perante a coletividade”. Além de remover o link atual, a Google deve adotar medidas técnicas para inibir quaisquer novas postagens do mesmo conteúdo ou materiais equivalentes.
Prazos e multas
A Google Brasil recebeu o prazo improrrogável de 24 horas para remover o conteúdo após ser intimada. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, com um teto inicial de incidência de 20 dias. A decisão também ratificou integralmente as obrigações impostas anteriormente aos outros réus, incluindo o portal Direto ao Ponto News, o jornalista Igor Castro, a plataforma GoDaddy e a Meta Platforms Inc.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas (Sinjor-AM) foi procurado pela reportagem para comentar a decisão judicial e seus impactos sobre a liberdade de imprensa, mas até o momento não deu retorno.
Em nota enviada ao Diário da Capital, a assessoria do deputado federal afirma que um vídeo divulgado recentemente distorceu deliberadamente a posição do parlamentar sobre a BR-319 e utilizou imagens editadas para associar indevidamente um magistrado à chamada “marcha da maconha”, configurando ataques pessoais.
Ainda segundo a nota, o conteúdo foi impulsionado financeiramente pelo próprio autor e ultrapassou os limites da crítica legítima, motivando decisão judicial no Amazonas que determinou a retirada imediata do material. A assessoria ressalta que, ao longo do ano, o deputado recebeu críticas políticas sem recorrer à Justiça, reafirmando seu compromisso com o jornalismo ético e responsável, pautado pela apuração rigorosa dos fatos e pelo respeito à honra de terceiros.
Veja a decisão na íntegra
