A Lei nº 15.295/2025, que altera as regras de identificação criminal no Brasil, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e representa uma atualização importante na legislação penal do país. A norma tem como objetivo modernizar e padronizar os procedimentos de identificação de pessoas investigadas ou processadas criminalmente, ampliando a segurança jurídica e as investigações.
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 1.496/2021, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em 2023 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano, antes de seguir para sanção presidencial.
A nova lei determina prazo preferencial de até 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em investigações de crimes hediondos, com o objetivo de dar mais agilidade às apurações e à produção de provas.

A nova legislação amplia de forma significativa os mecanismos de identificação criminal no país ao autorizar a coleta de material genético antes mesmo de uma condenação definitiva.
A medida permite a obtenção de DNA de acusados quando a denúncia é aceita pela Justiça ou em situações de prisão em flagrante, com o objetivo de fortalecer investigações e auxiliar na elucidação de crimes graves. Entre os principais pontos previstos na lei, estão:
- Coleta obrigatória de DNA de todos os condenados que iniciarem o cumprimento da pena em regime fechado.
- Ampliação do alcance da medida, que anteriormente se limitava a crimes violentos específicos.
Autorização para coleta de material genético de acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação definitiva, desde que respeitados os critérios legais.
