O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (23/12), uma Medida Provisória (MP) que autoriza, de forma excepcional, o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$7,8 bilhões. A medida busca atender trabalhadores que, desde 2020, ficaram impedidos de acessar o valor integral do fundo após o desligamento.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício será válido para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O pagamento será feito em duas etapas e da seguinte forma:
- Primeira parcela: de até R$1.800, com liberação prevista até 30 de dezembro deste ano.
- Segunda parcela: valor restante do saldo, que será creditado na conta do trabalhador até 12 de fevereiro de 2026.

A consulta do valor disponível pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, e o calendário detalhado de liberação dos recursos ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal. A expectativa é que a medida injete recursos na economia e ajude trabalhadores a reorganizarem suas finanças no início de 2026.
De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
Saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
