O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) emitiu uma recomendação às empresas Amazonas Energia e Âmbar Energia após constantes interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica no município de Anori, no interior do Estado. O órgão solicitou que as empresas apresentem, em até 15 dias, documentos que comprovem os investimentos em manutenção e infraestrutura realizados entre 2023 e 2025.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, titular da comarca. Em resposta extrajudicial enviada ao MPAM, a concessionária Amazonas Energia informou que as interrupções no fornecimento seriam causadas por desligamentos emergenciais.
O Ministério Público, porém, identificou que parte dos problemas também decorre de falhas internas no funcionamento da Usina Termelétrica (UTE), sob responsabilidade da empresa Âmbar S.A. De acordo com o órgão, para aliviar a carga e restabelecer o sistema, o fornecimento é interrompido, o que vem prejudicando diretamente a população de Anori.

Além disso, também foi solicitado que as empresas apresentem planos de melhoria para a geração e distribuição de energia, incluindo adequações técnicas destinadas a reduzir as quedas de eletricidade.
O promotor de Justiça Bruno Batista da Silva destacou na portaria que, diante da gravidade da situação, que compromete o funcionamento de serviços essenciais e o desenvolvimento socioeconômico do município, as medidas precisam ser adotadas com urgência. “Diante desse cenário recorrente, que afeta unidades de saúde, escolas, comércios e toda a população, foi expedida essa recomendação, a fim de que as empresas concessionárias adotem as medidas necessárias para cessar as falhas”, declarou.
Cronograma de execução e prazo
No prazo de 30 dias, a Amazonas Energia e a Âmbar S.A. deverão implementar os reparos necessários na rede de transmissão e apresentar um cronograma de execução das obras, com o objetivo de reduzir os apagões e oscilações no município.
O Ministério Público recomendou ainda o aprimoramento dos canais de comunicação, com a adoção obrigatória de avisos prévios aos consumidores por meio das redes sociais, imprensa local, aplicativos e mensagens de texto informando sobre eventuais interrupções no fornecimento. Em caso de não cumprimento das recomendações, o parquet ingressará com ação civil pública (ACP) para garantir a normalização do serviço.
