Amazonas

Licitação para emplacamento de veículos no Amazonas enfrenta contestações na Justiça; entenda o caso 

O processo licitatório de mais de R$ 17 milhões para o serviço de emplacamento de veículos no Amazonas, conduzido pelo Detran-AM, teve critérios técnicos e modelo de licitação questionados por empresas que participaram do certame

Escrito por Clara Gentil
11 de novembro de 2025
Foto: Divulgação

O processo licitatório de mais de R$ 17 milhões para o serviço de emplacamento de veículos no Amazonas, conduzido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) por meio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), é alvo de contestações no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e na Justiça Estadual.

O Diário da Capital apurou com exclusividade que a disputa envolve as empresas Innova Placas Ltda. e Central de Placas da Amazônia, além da Federação Brasileira das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Febraive), que questionou o modelo de licitação única adotado no primeiro pregão, defendendo o livre credenciamento de empresas no setor.

Primeiro pregão: exigências técnicas e suspensão

Conforme o primeiro edital, Pregão Eletrônico nº 580/2024-CSC, publicado em novembro de 2024, uma das principais exigências para participação das empresas no certame era a comprovação de experiência técnica, determinando que as licitantes demonstrassem ter fornecido previamente, no mínimo, 30% das quantidades previstas na proposta do edital (veja imagem abaixo).

Fonte: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 144/2025 – CSC


Em dezembro do mesmo ano, o TCE-AM suspendeu o edital após um pedido apresentado pela Innova Placas Ltda. (Processo nº 17.104/2024), que apontou: 

  • Exigências de vistoria que geram custos adicionais e desnecessários antes da celebração do contrato – ocorre quando empresas participantes são obrigadas a realizar inspeções de instalações ou sistemas, antes mesmo de terem a garantia de vencer o certame; 
  • Obrigações para comprovação de atestados de capacidade técnica consideradas desproporcionais ou não fundamentadas – documentos emitidos por clientes anteriores da empresa licitante, que certificam que ela executou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o que está sendo licitado, com objetivo de demonstrar que a empresa possui a experiência técnica necessária para cumprir o contrato;
  • Incertezas na ordem das etapas de vistoria e Prova de Conceito (PoC) – possível falta de clareza nas regras que definem a sequência e o momento de realização das inspeções e dos testes práticos de validação. 

🔎 O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, destacou que as condições estabelecidas poderiam comprometer a isonomia entre os concorrentes e gerar custos desnecessários

Suspensão derrubada

A suspensão do primeiro pregão foi temporariamente derrubada em fevereiro de 2025, mas o processo voltou a ser interrompido após nova decisão do TCE-AM, desta vez em resposta a pedido da Febraive (Processo nº 17.189/2024). A entidade argumentou que o modelo de licitação única favorece a formação de monopólio e que o Detran-AM deveria adotar o sistema de livre credenciamento, permitindo a participação de múltiplas empresas. 

Segundo pregão: mudança de critérios 

Diante das diversas contestações, o Detran-AM e o CSC publicaram um novo edital, o Pregão Eletrônico nº 144/2025-CSC, lançado em março de 2025, que reduziu a exigência técnica mínima de 30% para 10% da capacidade prevista no edital anterior (veja imagem abaixo), alterando também o peso dos critérios de habilitação. As novas regras passaram a priorizar a comprovação de saúde financeira das empresas, diminuindo o peso dos requisitos técnicos. 

Fonte: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 144/2025 – CSC


Contrato de consultoria e possível ligação judicial

Além das alterações no pregão, documentos obtidos pelo Diário da Capital indicam que a Innova Placas Ltda. contratou a consultoria Ribeiro & Feitoza Advogados para projetos de Compliance e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2024. Um dos sócios do escritório, Paulo dos Anjos Feitoza Neto, possui possível parentesco com o juiz titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Fernando de Britto Feitoza, responsável pela análise judicial do caso. 

Documento obtido com exclusividade pelo Diário da Capital  


O Diário da Capital tentou contato com a Innova Placas Ltda. para questionar por que a empresa solicitou a redução do percentual de capacidade técnica exigido no edital e se considera que o índice de apenas 10% é suficiente para garantir a qualificação técnica e a execução adequada do contrato, mas até o momento não obtivemos retorno. 

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) também foi questionado a respeito do mínimo de 10% e se é suficiente para atender as demandas do órgão, além do posicionamento referente às contestações que tramitam no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e na Justiça Estadual. Até o fechamento desta matéria não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestação. 

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