Economia

INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos; saiba como participar  

O período para contato se estende até 14 de fevereiro de 2026; segundo o INSS, cerca de 6,1 milhões de contestações já foram registradas

Escrito por Redação
12 de novembro de 2025
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado pelo Governo do Brasil. Antes previsto para encerrar na sexta-feira (14/11), o período agora vai até 14 de fevereiro de 2026, garantindo mais três meses para que os beneficiários possam apresentar suas contestações.

A abertura das contestações ocorreu em maio e já acumula 6,1 milhões de contatos  de beneficiários feitos tanto pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o Governo Federal vai devolver os valores inclusive nos casos em que entidades apresentaram documentos dizendo que o desconto foi autorizado.

Onde contestar

– Meu INSS (aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;

– Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;

– Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

Quem pode participar  

Podem aderir ao acordo os beneficiários que apresentaram contestação de descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade responsável no prazo de até 15 dias úteis. A medida abrange descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, permitindo a solução do caso sem necessidade de processo judicial.

Também podem participar os beneficiários que já ingressaram com ação na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesses casos, o INSS arcará com 5% de honorários advocatícios para ações individuais protocoladas até 23 de abril de 2025.

Como aderir ao acordo

Pelo aplicativo Meu INSS ou em mais de 5 mil agências dos Correios. Não é possível fazer a adesão pela Central 135.

Passo a passo no Meu INSS para aderir ao acordo:

– Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;

– Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;

– Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

– Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

⚠️ Os beneficiários devem estar atentos a possíveis golpes. O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados, não cobra taxas, nem solicita intermediários e toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

Devolução

O Governo do Brasil continua o processo de devolução dos descontos indevidos efetuados contra aposentados e pensionistas. Segundo relatório divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na segunda-feira (10/11), o Governo ressarciu 3.721.259 aposentados e pensionistas, num montante de R$ 2.541.030.436,42.

Isso representa a maior parte dos aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo proposto pelo Governo e pelo INSS. O total de aderentes é de 3.737.708, o que representa 77,4% de todas as pessoas que sofreram descontos indevidos.

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