O vereador Elan Alencar (DC) teve o mandato cassado pelo Ministério Público Eleitoral, nesta terça-feira (11/11), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Manaus. A decisão também reconhece a irregularidade das candidaturas femininas apresentadas pelo Partido Democracia Cristã (DC), determinando a nulidade dos registros e diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.
Entre os atingidos pela decisão estão Wallace Fernandes de Oliveira, Elan Martins de Alencar e Joana Cristina França da Costa, que passam a estar sujeitos às sanções políticas e eleitorais previstas em lei, incluindo a inelegibilidade pelo prazo legal.
De acordo com o processo, a intimação da sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em 3 de julho de 2025, e o recurso interposto em 7 de julho de 2025, dentro do prazo de três dias previsto pelo artigo 85 da Resolução TSE nº 23.607/2019, sendo considerado tempestivo.
Decisão judicial e ilegalidades
A decisão inicial foi assinada em 1º de setembro pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, determinando também a anulação de todos os votos obtidos pelo Partido Democracia Cristã (DC) no pleito proporcional.

A cassação tem como base a constatação de que o partido teria fraudado a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral, utilizando nomes de mulheres apenas para preencher formalmente a exigência, sem participação efetiva na disputa. O caso ainda pode ser objeto de recurso em instâncias superiores. As irregularidades apontadas incluem:
- Ausência de quitação eleitoral;
- Falta de filiação partidária;
- Não apresentação dos documentos exigidos pela legislação.
O documento ressalta que o Partido Democracia Cristã (DC) agiu de forma consciente ao definir suas candidaturas, demonstrando clareza nos atos praticados pelos candidatos vinculados ao DRAP da legenda.
A partir da decisão, a vereadora Glória Carratte (PSB) é quem deve assumir a cadeira na Câmara Municipal de Manaus.
Conclusão do processo
O Ministério Público Eleitoral, a partir da sentença, mantém sem alteração as irregularidades comprovadas na composição candidaturas femininas apresentadas pela legenda. Confira:

