Economia

FGTS: novas regras do saque-aniversário entram em vigor; confira mudanças

Com o novo regulamento, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação

Escrito por Redação
3 de novembro de 2025
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

No último sábado (1º/11) passaram a funcionar as alterações nas regras da antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança, que impõe limitações aos empréstimos antecipados, foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal.

O Ministério do Trabalho, declara que o objetivo da ação é evitar os impactos financeiros em trabalhadores que perdem seus empregos e reduzir gastos que podem ser destinados para os demais programas que utilizam o FGTS.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.

O que é o saque-aniversário?

A modalidade oferece a possibilidade de antecipação do saldo do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Porém ao aderir a modalidade o cidadão perde o direito de saque ao fundo total em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas a multa rescisória de 40%. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.

Como funciona a antecipação?

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação.

Principais Mudanças

⚠️ Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.

Antes da mudança, não havia limites de parcelas ou de valor antecipado, nem valor máximo por saque ou prazo mínimo após a adesão, e os trabalhadores podiam realizar mais de uma operação por ano. Agora, existe um máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026. Cada parcela deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500, é permitida apenas uma antecipação por ano e há um prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

Veja como fica:

  • No primeiro ano, o trabalhador pode antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500);
  • Após esse prazo, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Por que o governo fez a mudança?

O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-los dado como garantia do empréstimo.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho, acrescentando que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Como ficará a adesão ao saque-aniversário com novas regras?

O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.

Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo acesso apenas a multa de 40%.

*Com informações da Agência Brasil

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