Justiça

Prefeitura de Fonte Boa é intimada pela Justiça a reintegrar servidores concursados 

A decisão obriga convocação de aprovados em concursos de 2022 e impõe divulgação de dados sobre contratações e prestação de esclarecimentos à prefeitura

Escrito por Redação
17 de outubro de 2025
Foto: Divulgação

O prefeito e o secretário municipal de Administração de Fonte Boa foram intimados pela Justiça do Amazonas a cumprir, em até 48 horas, uma decisão que determina a convocação e o retorno de servidores aprovados em concursos realizados em 2022. A medida foi expedida pela Vara Única da Comarca de Fonte Boa, que cobra o cumprimento de uma liminar mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

A decisão judicial atinge os concursos regidos pelos editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022, cujos aprovados haviam sido nomeados, mas tiveram seus atos suspensos por um decreto municipal de janeiro deste ano. A justificativa da prefeitura para a suspensão foi um suposto impacto financeiro nas contas públicas, argumento que não foi aceito pela Justiça, que considerou os atos legais e dentro dos limites orçamentários permitidos.

Além de reintegrar os servidores, o município deve divulgar, em até 48 horas, no Diário Municipal do Amazonas, todos os atos da atual gestão relacionados à contratação de pessoal, com destaque para temporários. O descumprimento pode gerar multa pessoal e diária de R$ 100 mil para os responsáveis.

A prefeitura também deverá apresentar, no prazo de dez dias, uma lista detalhada com:

  • nomes;
  • cargos;
  • salários e outras informações sobre todos os servidores temporários e comissionados contratados atualmente. 

Outro ponto da decisão exige:

  • a apresentação de um plano com a real demanda de pessoal nas áreas de saúde, educação e administração pública.

Por fim, o município tem 48 horas para prestar esclarecimentos sobre a suposta distribuição de camisas com conteúdo de propaganda institucional a servidores públicos. Essa obrigação também está sujeita à mesma multa diária, limitada a 30 dias.

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