Justiça

MPAM estabelece novas regras para fiscalização de unidades prisionais no Amazonas 

Norma da Corregedoria-Geral define prazos, critérios e obrigações para atuação dos promotores de Justiça, com foco na padronização e efetividade das inspeções mensais

Escrito por Redação
14 de outubro de 2025
Foto: Freepik

A fiscalização mensal das unidades prisionais do Amazonas por promotores de Justiça com atribuição na área de execução penal passará a seguir novas diretrizes. A medida foi estabelecida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) com o objetivo de garantir maior uniformidade e efetividade na atuação ministerial em todo o estado.

As novas regras estão descritas no Ato CGMP 002/2025, assinado pela corregedora-geral Silvana Nobre de Lima Cabral e publicado no Diário Oficial do MP na última sexta-feira (10/10). A partir de agora, as visitas presenciais dos promotores aos estabelecimentos penais deverão ser realizadas até o dia 10 de cada mês, sem possibilidade de delegação a servidores. 

O foco será a verificação das condições físicas, estruturais e humanas das unidades, assegurando o respeito aos direitos das pessoas em cumprimento de pena e a regularidade na execução das penas e medidas de segurança.

Durante as inspeções, os promotores deverão preencher um formulário eletrônico padronizado pela Corregedoria-Geral, registrando as observações feitas. Quando necessário, poderão ser anexados registros fotográficos de eventuais irregularidades. Está prevista ainda a realização de conversas reservadas com os detentos, de modo a proporcionar um espaço de escuta segura sobre as condições de encarceramento e o cumprimento das rotinas prisionais.

A norma detalha diversos aspectos que devem ser verificados, como:

  • capacidade e a lotação das unidades;
  • modelo de gestão prisional;
  • separação da população carcerária por gênero e natureza do delito;
  • rotinas de alimentação, banho de sol, visitas familiares, trabalho, educação e assistência à saúde.

Também devem ser avaliados:

  • funcionamento dos sistemas de videomonitoramento;
  • uso de equipamentos de segurança;
  • medidas adotadas pelos gestores para sanar irregularidades estruturais.

Cada promotor deverá instaurar um procedimento administrativo específico para registrar as informações colhidas e adotar as medidas cabíveis. Em casos que envolvam apuração criminal ou direitos coletivos e difusos, deverá ser instaurado o procedimento de investigação correspondente, conforme as normas do Conselho Superior do MP.

O ato também estabelece que o descumprimento das visitas mensais poderá resultar em responsabilização disciplinar. A iniciativa busca fortalecer o acompanhamento das fiscalizações, padronizar os procedimentos e ampliar a transparência das ações do Ministério Público em todo o estado.

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