A fiscalização mensal das unidades prisionais do Amazonas por promotores de Justiça com atribuição na área de execução penal passará a seguir novas diretrizes. A medida foi estabelecida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) com o objetivo de garantir maior uniformidade e efetividade na atuação ministerial em todo o estado.
As novas regras estão descritas no Ato CGMP 002/2025, assinado pela corregedora-geral Silvana Nobre de Lima Cabral e publicado no Diário Oficial do MP na última sexta-feira (10/10). A partir de agora, as visitas presenciais dos promotores aos estabelecimentos penais deverão ser realizadas até o dia 10 de cada mês, sem possibilidade de delegação a servidores.
O foco será a verificação das condições físicas, estruturais e humanas das unidades, assegurando o respeito aos direitos das pessoas em cumprimento de pena e a regularidade na execução das penas e medidas de segurança.
Durante as inspeções, os promotores deverão preencher um formulário eletrônico padronizado pela Corregedoria-Geral, registrando as observações feitas. Quando necessário, poderão ser anexados registros fotográficos de eventuais irregularidades. Está prevista ainda a realização de conversas reservadas com os detentos, de modo a proporcionar um espaço de escuta segura sobre as condições de encarceramento e o cumprimento das rotinas prisionais.
A norma detalha diversos aspectos que devem ser verificados, como:
- capacidade e a lotação das unidades;
- modelo de gestão prisional;
- separação da população carcerária por gênero e natureza do delito;
- rotinas de alimentação, banho de sol, visitas familiares, trabalho, educação e assistência à saúde.
Também devem ser avaliados:
- funcionamento dos sistemas de videomonitoramento;
- uso de equipamentos de segurança;
- medidas adotadas pelos gestores para sanar irregularidades estruturais.
Cada promotor deverá instaurar um procedimento administrativo específico para registrar as informações colhidas e adotar as medidas cabíveis. Em casos que envolvam apuração criminal ou direitos coletivos e difusos, deverá ser instaurado o procedimento de investigação correspondente, conforme as normas do Conselho Superior do MP.
O ato também estabelece que o descumprimento das visitas mensais poderá resultar em responsabilização disciplinar. A iniciativa busca fortalecer o acompanhamento das fiscalizações, padronizar os procedimentos e ampliar a transparência das ações do Ministério Público em todo o estado.