O concurso público do município de Urucurituba, realizado em parceria com o Instituto Merkabah sob os editais nº 02/2023 (Educação), nº 03/2023 (Saúde e Assistência Social) e nº 04/2023 (Administração), foi suspenso pela Justiça do Amazonas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e foi proferida na noite da última sexta-feira (3/10).
Em despacho, o juiz Gleildson Lima apontou “múltiplas e graves irregularidades” nos certames, incluindo a abertura do concurso antes mesmo da vigência das leis que criaram os cargos.
A decisão determina ainda o afastamento imediato dos candidatos já nomeados e empossados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito em caso de descumprimento. A medida permanecerá em vigor até o julgamento final da ação.
O promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Barroso, classificou a decisão como uma “vitória para a legalidade e a moralidade administrativa”. Ele destacou falhas como:
- cobrança de taxa de inscrição de pessoas com deficiência (PcD);
- não observância da reserva mínima de 20% de vagas para esse público;
- limitações de gênero consideradas inconstitucionais, como a destinação de apenas 11 das 60 vagas da Guarda Municipal para mulheres.
Outro ponto crítico apontado pelo MPAM foi a previsão de exercício da função por guardas municipais antes da conclusão do curso de formação, contrariando normas legais. Também houve denúncias de favorecimento a candidatos com vínculos a autoridades locais, o que reforçou os indícios de irregularidades.
O concurso havia ofertado mais de 700 vagas e, segundo o MPAM, apresentava “vícios insanáveis”. Em junho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) já havia julgado ilegal o edital nº 03/2023, determinando sua anulação.
Para o MPAM, a decisão da Justiça reforça a importância da observância dos princípios da legalidade, isonomia e transparência na realização de concursos públicos. “Do contrário, não servem ao interesse da sociedade, mas a interesses particulares”, concluiu o promotor.