O Governo Federal publicou o Decreto n° 12.636/2025, que regulamenta a Lei n° 14.717/2023, responsável por instituir uma pensão especial para filhos e dependentes menores de idade cujas mães foram vítimas de feminicídio.
O benefício garante um salário mínimo mensal aos filhos ou dependentes de até 18 anos de idade, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente na data do óbito da mãe.
A medida busca assegurar proteção social e financeira às crianças e adolescentes que perderam suas mães de forma violenta, garantindo a cobertura de suas necessidades básicas mesmo em situações de vulnerabilidade.
O pagamento terá início a partir da data do requerimento, não será retroativo e não inclui o 13º salário. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal. Caso haja mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar:
- CPF e documento de identificação da criança ou adolescente;
- Cadastro atualizado no CadÚnico, com renovação a cada 24 meses;
- Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;
- Documentos que comprovem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente;
- Cadastro biométrico do representante legal.
A lei estabelece que o autor ou partícipe do feminicídio não pode, sob nenhuma hipótese, receber o benefício em nome da criança.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ressaltou que a pensão especial oferece proteção e segurança às crianças órfãs, assegurando que suas necessidades básicas sejam atendidas. O benefício se aplica tanto a crianças que permaneçam com familiares quanto àquelas que sejam adotadas ou acolhidas temporariamente em abrigos.
Veja como solicitar o benefício
O requerimento deve ser realizado diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de:
- Site ou aplicativo Meu INSS;
- Agências físicas do INSS.
Suspensão ou encerramento da pensão
A pensão poderá ser suspensa ou encerrada nas seguintes situações:
- Se o CadÚnico não for atualizado a cada dois anos;
- Quando o beneficiário completar 18 anos;
- Caso o crime deixe de ser considerado feminicídio;
- Se a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido por dois anos consecutivos.