Nesta quarta-feira (1º/10), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União as regras que proíbem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de realizarem cadastros ou utilizarem sites de apostas, as chamadas bets. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou o uso de recursos de programas sociais nesse tipo de atividade.
Segundo levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas on-line apenas no mês de agosto, por meio de transferências via Pix.
Os novos procedimentos deverão ser implementados pelos operadores dos sistemas de apostas no prazo máximo de 30 dias.
A nova instrução normativa determina que as casas de apostas consultem o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) antes de efetivar o cadastro ou permitir o uso da plataforma. O objetivo é identificar se o usuário está entre os beneficiários do Bolsa Família ou do BPC. Mantido pelo Ministério da Fazenda, o Sigap é a ferramenta responsável por regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no Brasil.
A instrução normativa também prevê que outras categorias de pessoas estão proibidas de se cadastrar ou utilizar sistemas de apostas, além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC.

Entre os impedidos estão:
- Menores de 18 anos;
- Proprietários, administradores, diretores, gerentes, funcionários ou pessoas com influência significativa sobre o operador de apostas;
- Agentes públicos responsáveis pela regulação, fiscalização ou controle das apostas;
Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; - Indivíduos que possam influenciar o resultado de eventos esportivos utilizados em apostas, como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas;
- Pessoas diagnosticadas com ludopatia por profissional de saúde mental habilitado;
- Indivíduos impedidos de apostar por decisão administrativa ou judicial, desde que formalmente notificados.
A medida visa garantir a integridade do mercado de apostas, proteger grupos vulneráveis e evitar conflitos de interesse na operação das plataformas.
Consultas e cadastros
As consultas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) devem ser feitas no momento do cadastro e no primeiro login diário, e a cada 15 dias para todos os usuários. Se o beneficiário do Bolsa Família ou do BPC for identificado, o cadastro deve ser negado ou a conta encerrada em até 3 dias.
O usuário será informado sobre o motivo e terá 2 dias para retirar recursos disponíveis; caso não o faça, o operador fará a devolução em conta cadastrada. Recursos não devolvidos em 180 dias serão destinados ao Fies e ao Funcap.
O impedimento de apostas permanece enquanto o CPF constar na base de beneficiários, podendo ser revogado caso o usuário deixe de integrar a base do Sigap e não haja outro impedimento legal.