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Refis 2025 começa no AM com descontos de até 95% para regularização de dívidas estaduais

O programa permite que pessoas físicas e jurídicas renegociem débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e fundos estaduais com condições facilitadas

Escrito por Redação
1 de outubro de 2025
Foto: Divulgação

A partir desta quarta-feira (1º/10), contribuintes do Amazonas já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), iniciativa do Governo do Estado que permite a renegociação de débitos com descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas

O programa abrange dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições para fundos estaduais, oferecendo condições facilitadas para a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas.

Sancionado pelo governador Wilson Lima no último dia 24 de setembro, após aprovação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Refis 2025 permite o pagamento das dívidas à vista ou de forma parcelada, com entrada mínima de 10% do valor total atualizado. A proposta visa incentivar a regularização fiscal de contribuintes inadimplentes e, ao mesmo tempo, ampliar a arrecadação estadual. 

Em caso de inadimplência superior a 90 dias ou falta de pagamento de tributos correntes nesse período, o benefício será automaticamente cancelado.

“Muitos contribuintes que estão endividados querem se regularizar e nós estamos dando essa oportunidade. Além disso, melhora a arrecadação, uma vez que dívidas que dificilmente seriam pagas viram receita efetiva para o governo poder investir nas necessidades da população”, destacou o governador Wilson Lima.

Foto: Divulgação 

Segundo o governo estadual, o programa também contempla empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, desde que estejam com as contribuições aos fundos regularizadas. A medida, além de beneficiar o contribuinte, busca fortalecer a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo no estado. Os descontos variam de 60% a 95%, conforme o tipo de débito e o número de parcelas escolhido.

Saiba como aderir 

A adesão ao Refis deve ser feita por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), na aba “Refis 2025”

  • Débitos não inscritos em dívida ativa: o pagamento pode ser realizado on-line; 
  • Débitos inscritos em dívida ativa: devem ser negociados presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) ou no posto da PGE no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), com agendamento prévio pelo site da instituição.

Para quem busca atendimento presencial, a Sefaz-AM disponibiliza serviços em sua sede, em Manaus, na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), e nas agências do interior do estado, também mediante agendamento.

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