Educação

Fies abre processo para oferta de vagas remanescentes no segundo semestre de 2025

O edital publicado nesta segunda-feira (22/9) define regras para participação de instituições privadas; inscrições para estudantes começam em outubro

Escrito por Redação
22 de setembro de 2025
Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira (22/9), foi publicado o edital para oferta de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre de 2025. O Edital nº 18/2025, divulgado no Diário Oficial da União, estabelece o cronograma e as diretrizes para que mantenedoras de instituições privadas de ensino superior participem do processo, que ocorrerá entre os dias 1º e 8 de outubro de 2025, por meio do sistema FiesOferta.

Durante esse período, as mantenedoras deverão informar, no Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), os dados referentes aos cursos, turnos e locais onde desejam oferecer as vagas. Só poderão participar aquelas com termo de adesão válido ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), cujos cursos tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O edital também prevê a publicação, em 14 de outubro, de novo documento que estabelecerá o cronograma e os critérios para a inscrição dos estudantes interessados nas vagas remanescentes. Esses candidatos deverão atender à exigência de frequência mínima para o segundo semestre letivo de 2025.

As instituições participantes deverão ainda divulgar, de forma clara e acessível, a lista de cursos e turnos com vagas disponíveis, tanto em seus sites quanto em locais de ampla circulação. Também deverão oferecer acesso gratuito à internet para as inscrições e estão proibidas de cobrar qualquer tipo de taxa dos candidatos.

Prazo 

O período para eventuais correções nas informações prestadas pelas mantenedoras será de 9 a 14 de outubro de 2025. A seleção das vagas será conduzida pela Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC), com base em critérios como:

  • conceito do curso no Sinaes;
  • demanda por financiamento por mesorregião;
  • prioridade para cursos de medicina;
  • disponibilidade orçamentária.
Fonte: Fies 

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