A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a pena de 27 anos e três meses de prisão para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama golpista.
Nesta quinta, a Primeira Turma do STF decidiu condenar o ex-presidente por cinco crimes no contexto da trama liderada por Bolsonaro para tentar se manter no poder. Confira a seguir:
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses;
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses;
- Deterioração de Patrimônio: 2 anos e 6 meses.
O total soma 27 anos e 3 meses, 124 dias multa, cada um no valor de dois salários mínimos.
A pena fixada foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista. A sugestão de Moraes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O ministro Luiz Fux, que propôs a absolvição de Jair Bolsonaro durante o julgamento, não votou.
Recorrer da decisão
Os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados. O recurso, nesse caso, seria na própria Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão. Com essa medida, Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão.
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo para julgamento.
Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário da Corte.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.
*Com informações da Agência Brasil e g1