Amazonas

Primeira Casa de Passagem para idosos em situação de risco é inaugurada no Amazonas 

Com funcionamento ininterrupto, Casa de Passagem oferece suporte psicológico, médico e social a vítimas de negligência ou violência.

Escrito por Redação
22 de agosto de 2025
Foto: Divulgação/Governo do Amazonas

Em uma iniciativa inédita no estado, o Governo do Amazonas inaugurou, na quinta-feira (21/08), a primeira Casa de Passagem da Pessoa Idosa voltada ao acolhimento imediato e temporário de pessoas com 60 anos ou mais em situação de risco. 

Com capacidade para abrigar até 10 idosos simultaneamente, o local funcionará 24 horas por dia, oferecendo proteção, cuidado e dignidade a vítimas de violência, abandono ou negligência. Por razões de segurança, o endereço da casa é mantido em sigilo.

Foto: Divulgação/Governo do Amazonas

Durante a cerimônia de inauguração, o governador Wilson Lima (União Brasil) destacou o caráter emergencial da estrutura. “Essa Casa de Passagem é um abrigo transitório para acolher pessoas idosas vítimas de violência. Muitas vezes, principalmente aos fins de semana, elas ficavam sem ter para onde ir após registrar a denúncia. Agora, terão um espaço seguro, humanizado e preparado para recebê-las até que a situação seja resolvida e encaminhada pela rede de proteção”, afirmou o governador.

Estrutura e serviços 

A Casa de Passagem contará com uma equipe multiprofissional, formada por assistentes sociais, psicólogos, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas. Os acolhimentos poderão durar entre 15 e 90 dias, conforme avaliação técnica, e incluem hospedagem, alimentação, medicação e atividades terapêuticas. 

É preciso que o idoso tenha feito o registro na Delegacia do Idoso. Se detectado que ele precisa do abrigo transitório, ele tem o direito de vir para cá e permanecer de 15 a 90 dias, enquanto a rede de proteção atua em todas as frentes necessárias”, afirmou a secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Jussara Pedrosa. 

O encaminhamento será feito exclusivamente por órgãos da rede de proteção, como:

  • Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa Idosa (DECCI);
  • Centro Integrado de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cipdi);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Judiciário.

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