A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (11/8) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. Os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para enviar a documentação.
A DITR é utilizada para informar os dados necessários ao cálculo do imposto devido pelos proprietários de imóveis rurais. A entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas (exceto as isentas ou imunes) que possuam imóvel rural em qualquer condição. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data final do prazo.
Declaração online
Em 2025, a principal novidade é a possibilidade de preenchimento e envio da declaração diretamente no ambiente online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso deve ser feito na opção “Minhas Declarações do ITR”, dentro da aba “Imóveis”.
De acordo com o órgão, o novo sistema dispensa o download anual de programas e permite o preenchimento direto na plataforma, com funcionalidades como:
- recuperação automática de dados cadastrais;
- consolidação de declarações de imóveis de um mesmo contribuinte;
- acesso por computador ou dispositivo móvel;
- preenchimento de declarações de múltiplos exercícios no mesmo ambiente.
Pagamento
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, contanto que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Montantes inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única.
O pagamento pode ser feito de diversas formas como:
- Transferência bancária;
- Documento de Arrecadação (Darf) em instituições financeiras autorizadas;
- Pix, utilizando o QR Code gerado no momento da entrega da declaração.
Segundo o Ministério da Fazenda, a primeira parcela ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic acumulada a partir de outubro, além de 1% adicional no mês do pagamento.
