O responsável por uma propriedade particular no bairro Tarumã-Açu, zona oeste de Manaus, foi multado em R$ 105,5 mil por realizar terraplanagem e remoção de material argiloso em uma Área de Preservação Permanente (APP), sem licença ambiental. A infração foi identificada durante fiscalização realizada em 3 de julho pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), após denúncia da atividade irregular.
A intervenção ocorreu em uma área de 0,0779 hectares, localizada a menos de 50 metros do Igarapé Mariano, totalmente inserida em APP. No local, os fiscais constataram que não havia qualquer licença válida ou placas obrigatórias informando sobre o empreendimento. Um funcionário presente no momento da inspeção informou que a obra pretendia construir um muro de contenção para evitar o assoreamento do igarapé.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o processo de penalização seguiu o procedimento legal previsto para garantir a fundamentação da autuação.
“Mesmo com a constatação em campo, é necessário um processo interno que envolva a análise técnica e jurídica do auto de infração. Isso garante que a penalidade seja corretamente fundamentada, dentro da legalidade. Nossa prioridade é agir com firmeza, mas também com responsabilidade”, afirmou.
Diante da ausência de autorização e da intervenção em área protegida, o Ipaam embargou a obra e lavrou auto de infração com base no Decreto Federal nº 6.514/2008. A infração foi agravada por ocorrer em APP, o que amplia a gravidade do dano ambiental.
O proprietário tem prazo de 20 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa junto ao órgão ambiental. O Ipaam reforça que qualquer atividade com potencial de impacto ambiental deve ser previamente licenciada.
Denúncias
Denúncias sobre crimes ambientais podem ser feitas de forma anônima por meio do WhatsApp da Gerência de Fiscalização Ambiental: (92) 98557-9454.
