Justiça

Justiça do AM suspende decisão do TCE e libera nomeação de aprovados no concurso da PM

A decisão judicial autoriza continuidade das nomeações e curso de formação da PMAM, após suspensão do TCE que buscava priorizar aprovados de concurso de 2011

Escrito por Redação
20 de junho de 2025
Foto: Divulgação

A Justiça do Amazonas suspendeu, na última quarta-feira (18), a decisão monocrática n.º 20/2025 – GCARIMOUTINHO, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que impedia a convocação dos aprovados no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM). A medida atendeu a um pedido do Governo do Estado e libera o prosseguimento do certame, conforme o processo n.º 15.697/2024.

A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que concedeu tutela antecipada para permitir a continuidade das nomeações e do curso de formação dos candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital n.º 01/2021-PMAM.

Segundo o magistrado, a decisão do TCE-AM interferiu indevidamente na atuação da administração pública ao paralisar os atos de convocação e interromper o curso de formação. A suspensão da decisão deverá ser cumprida no prazo de até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com limite máximo de 20 dias.

Ao analisar o caso, o juiz Leoney Figliuolo entendeu que a convocação realizada pelo Estado é legítima, que há prioridade do interesse público e que não há prejuízo aos candidatos do concurso de 2011. O magistrado destacou que existem atualmente 8.266 vagas abertas para aluno soldado e que o número de cargos criados (3.011) permite a coexistência dos dois grupos.

Além disso, o juiz criticou a atuação do TCE-AM por ter tomado a decisão sem ouvir previamente a Procuradoria do Estado e sem respaldo constitucional para impor o cumprimento de decisões judiciais. Para ele, a suspensão da formação dos novos soldados traria prejuízos à segurança pública. 

“A suspensão da formação de novos soldados pode gerar impactos negativos à segurança pública e viola princípios administrativos ao desconsiderar os direitos dos aprovados e o interesse coletivo”, apontou o magistrado.

Com a nova decisão, o Governo do Amazonas está autorizado a prosseguir com as nomeações dos aprovados e a retomada do curso de formação de soldados da PMAM, encerrando o impasse jurídico que havia interrompido o processo. Finalizando que não há conflito entre os dois concursos, com mais de oito mil vagas para o posto, com a convocação de apenas 500 candidatos. 

Matérias relacionadas