O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso na Justiça para reverter uma decisão que rejeitou o pedido de responsabilização de um empresário por danos ambientais decorrentes da extração ilegal de areia no Km 32 da BR-174, às margens do Igarapé do Tarumã, em Manaus. A área está sob domínio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), autarquia federal.
Segundo o MPF, a Justiça errou ao aceitar que a vegetação da área se regenerou sozinha, sem nenhum acompanhamento técnico, e que isso seria suficiente para compensar os danos causados. O órgão argumenta que a lei exige a apresentação e execução de um plano técnico de recuperação da área degradada (conhecido como PRAD), o que não foi feito pelo empresário.
De acordo com o MPF, o empresário apenas deixou o local abandonado, esperando que a vegetação crescesse naturalmente, sem se preocupar em restaurar a biodiversidade original, melhorar o solo ou verificar se a área realmente se recuperou. O órgão também destacou que não houve replantio nem fiscalização adequada.
O MPF considera inaceitável que a Justiça aceite esse tipo de comportamento, deixando de punir quem causou o dano com a justificativa de que “a natureza se regenerou sozinha”.
Além disso, o MPF afirma que a extração de areia foi feita com base em uma licença ambiental que já estava vencida desde julho de 2015. Um relatório técnico mostrou problemas como:
- buracos com água;
- erosão;
- ausência de árvores;
- além de sinais de degradação sem recuperação.
No recurso, o MPF pede que o empresário seja obrigado a apresentar, em até 90 dias, um plano de recuperação da área e a colocá-lo em prática com recursos próprios. Também pede multa diária caso a medida não seja cumprida.
O MPF ainda quer que o empresário seja proibido de realizar qualquer nova atividade de mineração sem licença ambiental válida. Caso descumpra essa regra, ele poderá ser multado a cada infração.
Além disso, o MPF solicita o pagamento de indenizações:
- uma por danos materiais ao meio ambiente, caso a recuperação total da área não seja possível;
- outra por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 50 mil.
O dinheiro dessas indenizações seria destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). O recurso está agora sob análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
