Meio Ambiente

Homem é condenado a pagar quase R$ 2 milhões por desmatamento ilegal de 180 hectares na Amazônia

A justiça determinou a recuperação ambiental e indenização por danos materiais e morais coletivos em área protegida no Projeto de Assentamento Juma, em Apuí (AM)

Escrito por Redação
9 de junho de 2025
Foto ilustrativa: Bruno Kelly/Amazônia Real

Um homem foi condenado pela Justiça Federal, após pedido do Ministério Público Federal (MPF), por desmatamento ilegal em Apuí, município ao Sul do Amazonas. Ele deverá reparar os danos ambientais causados e pagar quase R$ 2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos. O acusado foi responsável pela destruição de 180 hectares de floresta amazônica no Projeto de Assentamento Juma — área equivalente a cerca de 180 campos de futebol.

Segundo a sentença, o homem também deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente. A decisão destaca que “a reparação integral do ambiente degradado é medida de ordem pública, sendo o Prad o instrumento técnico idôneo para viabilizar o retorno da área degradada às suas funções ecológicas originárias”.

Com base em nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Justiça fixou em R$ 1,9 milhão a indenização por danos materiais, valor correspondente ao custo de recomposição da área degradada. Além disso, o réu deverá pagar R$ 96 mil por danos morais coletivos, uma vez que “o desmatamento de área extensa de floresta amazônica, sem autorização legal, configura violação à dimensão extrapatrimonial do direito difuso ao meio ambiente equilibrado, gerando sentimento de violação da ordem jurídica e afronta à coletividade”, conforme trecho da sentença.

Os valores arrecadados serão destinados a um fundo público, a ser definido na fase de execução da sentença.

O desmatamento foi constatado por fiscalização do Ibama realizada em 2017, entre janeiro e maio, que identificou a degradação de 180 hectares. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) confirmou que a área afetada fica dentro do Projeto de Assentamento Juma, terra pública da União.

O réu admitiu o desmatamento em sua contestação, alegando residir no local desde a década de 1980 e justificando a ação pela falta de alternativas econômicas e falhas no processo de regularização fundiária. No entanto, a Justiça rejeitou o argumento de estado de necessidade, ressaltando que dificuldades socioeconômicas não justificam a degradação ambiental ilegal.

O MPF, por meio do 13º Ofício no Amazonas, ajuizou ação civil pública apontando que o desmatamento teve finalidade econômica, com posterior conversão da área em pastagem.

Matérias relacionadas