Um homem foi condenado pela Justiça Federal, após pedido do Ministério Público Federal (MPF), por desmatamento ilegal em Apuí, município ao Sul do Amazonas. Ele deverá reparar os danos ambientais causados e pagar quase R$ 2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos. O acusado foi responsável pela destruição de 180 hectares de floresta amazônica no Projeto de Assentamento Juma — área equivalente a cerca de 180 campos de futebol.
Segundo a sentença, o homem também deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente. A decisão destaca que “a reparação integral do ambiente degradado é medida de ordem pública, sendo o Prad o instrumento técnico idôneo para viabilizar o retorno da área degradada às suas funções ecológicas originárias”.
Com base em nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Justiça fixou em R$ 1,9 milhão a indenização por danos materiais, valor correspondente ao custo de recomposição da área degradada. Além disso, o réu deverá pagar R$ 96 mil por danos morais coletivos, uma vez que “o desmatamento de área extensa de floresta amazônica, sem autorização legal, configura violação à dimensão extrapatrimonial do direito difuso ao meio ambiente equilibrado, gerando sentimento de violação da ordem jurídica e afronta à coletividade”, conforme trecho da sentença.
Os valores arrecadados serão destinados a um fundo público, a ser definido na fase de execução da sentença.
O desmatamento foi constatado por fiscalização do Ibama realizada em 2017, entre janeiro e maio, que identificou a degradação de 180 hectares. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) confirmou que a área afetada fica dentro do Projeto de Assentamento Juma, terra pública da União.
O réu admitiu o desmatamento em sua contestação, alegando residir no local desde a década de 1980 e justificando a ação pela falta de alternativas econômicas e falhas no processo de regularização fundiária. No entanto, a Justiça rejeitou o argumento de estado de necessidade, ressaltando que dificuldades socioeconômicas não justificam a degradação ambiental ilegal.
O MPF, por meio do 13º Ofício no Amazonas, ajuizou ação civil pública apontando que o desmatamento teve finalidade econômica, com posterior conversão da área em pastagem.
