Meio Ambiente

Amazonas lidera ranking de desmatamento em abril de 2025, segundo Imazon

Com 40% do total devastado, Amazonas ultrapassa Mato Grosso e Pará e reforça alerta sobre avanço do desmatamento

Escrito por Kataryne Dias
1 de junho de 2025
Divulgação

Na última quinta-feira (30), o Amazonas foi apontado como líder no ranking de desmatamento na Amazônia no mês de abril deste ano. O levantamento é do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e foi realizado pelo Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD).

De acordo com o SAD, a pesquisa se refere ao chamado “calendário do desmatamento”, que corresponde ao período de chuvas na região, estendendo-se de agosto de um ano a julho do ano seguinte. Segundo os dados, a área desmatada na Amazônia passou de 2.136 km², entre agosto de 2023 e abril de 2024, para 2.530 km² no período de agosto de 2024 a abril de 2025.

O Amazonas lidera o ranking com 40% do desmatamento, seguido por Mato Grosso (38%) e Pará (11%), estados que, juntos, concentram 89% do total desmatado, conforme os dados do Imazon. Além disso, municípios do Amazonas também aparecem entre as áreas mais desmatadas: Apuí ocupa o 3º lugar, Maués o 4º e Manicoré o 8º.

O monitoramento, realizado por imagens de satélite, não identificou áreas degradadas em terras indígenas da Amazônia em abril de 2025, o que reforça a importância da proteção contínua desses territórios, especialmente considerando sua vulnerabilidade frente às pressões da exploração madeireira ilegal e das queimadas.

O desmatamento consiste na remoção completa da vegetação, geralmente para a implantação de atividades como agricultura e pecuária. Já a degradação florestal ocorre quando a cobertura vegetal não é totalmente eliminada, mas sofre danos significativos, como resultado de queimadas, exploração madeireira ou outras intervenções humanas.

Desmatamento é crime 

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), quem promove o desmatamento ilegal pode ser multado, ter suas atividades embargadas e até mesmo ser preso. Os danos causados ao meio ambiente também podem gerar obrigações de reparação ou compensação.

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