A decisão foi assinada nesta segunda-feira (20/10) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, e prevê uma audiência de conciliação para o dia 22 de outubro
A Justiça Federal suspendeu a ordem que obrigava o Aeroclube do Amazonas a desocupar o hangar e as áreas próximas ao Aeroporto de Flores, na zona centro-sul de Manaus. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (20/10) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, e prevê uma audiência de conciliação entre o Aeroclube e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para o dia 22 de outubro, às 14h, em Manaus.
O magistrado determinou “a suspensão da imissão de posse”, impedindo a Infraero retomar o controle da área, até que as partes esgotem as possibilidades de um acordo.
Caso não haja entendimento, a decisão anterior que autorizava o despejo será restabelecida, e a Infraero deverá providenciar a retirada dos bens do Aeroclube do local.
O caso
A ordem judicial que pedia a remoção do Aeroclube do local atendia um pedido da Infraero, empresa que administra o aeroporto desde novembro de 2023. Segundo a estatal, o Aeroclube está ocupando a área de forma irregular, sem contrato e com uma dívida que já passa de R$ 439 mil desde dezembro do ano passado.
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