O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o bloqueio de R$ 21,5 milhões pagos pela Prefeitura de Manaus à empresa Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões Ltda. Referentes à compra de um terreno destinado à construção de 734 casas populares.
A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, aponta possíveis irregularidades, como indícios de superfaturamento, risco de prejuízo aos cofres públicos e possíveis violações aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa.
O bloqueio desse valor já havia sido determinado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em ação popular que questiona a legalidade da desapropriação e do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa. A decisão foi mantida após o município recorrer ao STJ na tentativa de derrubar as medidas impostas pela Justiça estadual.
O valor pago pela gestão de David Almeida é referente à desapropriação de uma área na Rua Saracura Mirá, na Zona Norte de Manaus, onde está prevista a construção de 734 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. O contrato foi questionado judicialmente, em decorrência de dúvidas sobre a legalidade da desapropriação, já que o terreno estaria em disputa judicial e a empresa vendedora não teria a posse consolidada do terreno.
Apesar da decisão, obras continuam
A Prefeitura de Manaus recorreu da primeira decisão. No entanto, ao analisar o pedido apresentado pelo município para suspender decisões anteriores da Justiça do Amazonas, o ministro entendeu que permanecem fortes indícios de irregularidades, especialmente porque o terreno adquirido estaria envolvido em disputas judiciais sobre a posse e a titularidade do imóvel.
Apesar de manter o bloqueio do valor pago à empresa, o STJ autorizou a continuidade das obras de construção das casas no local, por entender que a paralisação do empreendimento poderia causar prejuízo social.
Na decisão, Herman Benjamin destacou que o pagamento integral e à vista de um terreno com situação jurídica indefinida representa, em análise preliminar, ‘afronta ao princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal”.
Diante dos indícios de que o valor pago pode ser superior ao real valor do imóvel e de que a indenização foi liberada sem cautela diante das disputas judiciais existentes, o presidente do STJ determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), para adoção das providências cabíveis.
A reportagem procurou a Prefeitura de Manaus e o Ministério Público do Estado sobre os próximos passos após a decisão judicial, e aguarda posicionamento.
