O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizava o pagamento de valores adicionais aos salários de membros do Ministério Público (MP). Essa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tramitava há quase 17 anos no STF, tendo sido proposta pelo governo federal em 2006, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os trechos questionados permitiam que membros do MP que ocupassem funções de chefia, direção ou assessoramento recebessem valores adicionais na remuneração. Além disso, previa um acréscimo de 20% sobre os proventos de procuradores ou promotores que se aposentassem no último nível da carreira.
A decisão do STF, unânime entre os ministros que participaram do julgamento no plenário virtual, foi baseada no entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele considerou que esses acréscimos são inconstitucionais por violarem princípios republicanos e de moralidade na administração pública.
Barroso destacou que, desde a emenda constitucional de 1998, a remuneração dos membros do MP segue o sistema de subsídios, exigindo o pagamento em parcela única, sem acréscimos. A exceção são pagamentos adicionais permitidos para verbas indenizatórias.
A sessão de julgamentos no plenário virtual encerrou-se às 23h59 da última segunda-feira (20). A decisão impacta as regras que permitiam benefícios financeiros adicionais aos membros do Ministério Público.