O prefeito de Manaus, David Almeida, sofreu duas derrotas no mesmo dia no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), com duas decisões monocráticas que determinam a suspensão de pregões promovidos pela Prefeitura Municipal de Manaus.
No primeiro caso, o conselheiro Fabian Barbosa determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 172/2023, que tinha como objetivo o fornecimento de peças gráficas para órgãos e entidades da administração municipal. A decisão foi motivada por uma representação da empresa Supermídia Comunicação Visual LTDA., que alegou irregularidades no edital. A empresa destacou que o edital impunha exigências excessivas e não pertinentes ao objeto da licitação, prejudicando a competitividade do certame.
O conselheiro Fabian Barbosa verificou as alegações da empresa e identificou indícios de irregularidades no processo licitatório. Sua decisão ressaltou a importância da lisura e competitividade nos certames públicos, em conformidade com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ele destacou que algumas exigências no edital, como a apresentação de certificados de coleta e destinação de resíduos químicos, não eram pertinentes ao objeto da licitação e careciam de base legal.
No segundo caso, o conselheiro Mario Mello determinou a suspensão do Pregão Presencial n.º 18/2023 da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp). Essa medida foi tomada após análise de uma representação do vereador William Lauschner, que questionou a falta de transparência no processo licitatório. O vereador alegou que não conseguiu obter o edital dentro do prazo mínimo estabelecido por lei e levantou dúvidas sobre a modalidade de licitação e a forma presencial do pregão.
O conselheiro Mario de Mello considerou que a falta de acesso ao edital dentro do prazo mínimo afetava a competitividade do certame e representava um risco para a tomada de decisões futuras. Ele deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão imediata do pregão e de todos os atos relacionados.
Ambos os conselheiros concederam prazos para que os responsáveis pelos pregões apresentem documentos e esclarecimentos sobre as questões levantadas nas representações.