Termina este mês o prazo dado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) para que a Prefeitura mude a localização do único aterro de resíduos sólidos de Manaus, área de 66 hectares situada no km 19 da rodovia AM-010, que recebe quase três toneladas de lixo por dia. Conforme um laudo técnico feito pelo engenheiro ambiental Leandro Laurentino em 2018, o tempo de vida útil do local era de apenas mais cinco anos.
Em dezembro de 2023, a Prefeitura de Manaus entrou com um pedido para que o prazo fosse prolongado, com base em outro laudo produzido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que relata que o tempo de vida útil, seria, na verdade, até outubro de 2024.
Após a desativação, o lixo de Manaus passará a ser depositado em um novo aterro, localizado no km 13 da BR-174, cuja construção teve início em 2019 e também enfrenta polêmicas, já que está em uma Área de Proteção Permanente (APP) e nas proximidades do Igarapé do Tarumã e Leão.
Questionado pelo Diário da Capital sobre o assunto, o prefeito de Manaus, David Almeida, informou que está trabalhando em uma demanda jurídica.
“Temos uma próxima audiência, acho que no dia 24 [de janeiro], para que a gente possa resolver o problema. É uma demanda de 33 anos que está nas nossas mãos para resolver. Nós fizemos uma proposta e estamos buscando uma conciliação na justiça, no Ministério Público, para poder continuar os trabalhos”, disse Almeida.
33 ANOS
A demanda já dura, de fato, 33 anos, já que o processo de pedido de fechamento do lugar teve início em 1990, cinco anos após sua fundação, em 1985, devido ao alto risco de contaminação às hidrovias da região, como o Igarapé do Matrinxã, que deságua no Rio Negro. Na época, o lugar era um lixão a céu aberto, e só passou a ser aterro em 2006, sob administração da empresa Marquise.
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), aterro sanitário é uma “técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar resíduos sólidos, na menor área possível, e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou intervalos menores se for necessário”.
E, conforme uma avaliação de contaminação do aterro de Manaus, feita pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais Serviço Geológico do Brasil em 2006, “mesmo quando o aterro é bem localizado, bem operado, e é desativado no tempo correto, a geração de chorume não cessa e, de modo geral, quanto mais velho é o aterro, menos biodegradável é esse efluente”.
“O espalhamento do chorume pelo solo e subsolo, sem o devido tratamento para diminuir sua toxicidade, provoca a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, promovendo, entre outras alterações, a redução do teor de oxigênio dissolvido, que pode prejudicar o desenvolvimento da fauna e flora aquática”, diz o documento.
DECISÃO
De acordo com o TJ, o processo está em grau de recurso e, até o momento, nenhuma decisão foi tomada.
“Em 13/12/2023, a Prefeitura peticionou nos autos apresentando estudo técnico pela possibilidade de continuidade do referido aterro no local até outubro de 2024. Acerca desta petição, não consta ainda decisão nos autos”, informou o Tribunal.
Até o fechamento desta matéria, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e o Ipaam não atenderem nossas solicitações sobre o assunto. Também procuramos a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), que disse que o tema não é de sua competência, e nos mandou falar com a Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), que, por sua vez, também não respondeu.