A proposta da deputada estadual Débora Menezes (PL) de proibir “o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado do Amazonas” foi vetada pelo governador Wilson Lima. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 27.
A manifestação pelo veto partiu da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). Como justificativa, o veto destaca o privilégio do segmento cristão, e considera que a medida confronta um princípio fundamentado na República Federativa do Brasil: a laicidade do Estado.
“Tal PL [Projeto de Lei] vem de encontro a um fundamento basilar da República Federativa do Brasil, a laicidade do Estado, ou seja, umas medidas de evitar à discriminação religiosa, visando cumprir os objetos fundamentais da República, presentes no artigo 3º da CRFB [Constituição da República Federativa do Brasil]”, cita o relatório jurídico.
O órgão completa o relatório afirmando que “é notório que a Constituição Federal não cita uma religião ou crença específica, visando a laicidade objetiva (...) quando coloca-se que o vilipêndio de seus dogmas e crenças, contra a religião e crença cristã, vai de forma contrária à neutralidade adotada pela República Federativa do Brasil”.
O Diário da Capital entrou em contato com a assessoria da deputada Débora Menezes para ouvir a sua opinião a respeito do veto, no entanto a assessoria afirmou que estava “dependendo do jurídico. Ainda estamos em recesso, daí, sabe como é, né?”.
Entenda
O projeto de lei nº 183/2023 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no dia 5 de julho. Na discussão e aprovação da proposta na Assembleia Wilker Barreto (Cidadania), Alessandra Campelo (PSC) e Adjunto Afonso (União Brasil) pediram a retirada do projeto para incluir todas as religiões.
Na época, ao ser questionada pelos demais deputados sobre o porquê de não incluir outras religiões no projeto, Débora afirmou que estava “defendendo a religião dela e quem tivesse incomodado que fizesse o mesmo pela sua”.