A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que visa tornar qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura, quando tais atos forem cometidos em razão do exercício de suas funções ou em decorrência delas. O texto, um substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 996/15, proposto pelo ex-deputado Roman (PR), será encaminhado ao Senado.
O projeto aprovado também lista medidas para garantir a proteção pessoal dessas autoridades em seus exercícios. Entre as medidas estão o uso de colete balístico, carro blindado e escolta. O objetivo é assegurar a integridade física desses profissionais que muitas vezes são alvos de ameaças em decorrência de seu trabalho.
No âmbito do Código Penal, o projeto estabelece que, em casos de homicídio qualificado, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos, e essa qualificação também se aplica quando o crime é cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em razão da relação com membros do Ministério Público ou magistratura. Para lesão dolosa, a pena terá um aumento de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.
Além disso, o texto torna crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra membros do Ministério Público e magistratura.
Rubens Pereira Júnior destacou a importância de qualificar esses homicídios, ressaltando que o comportamento do infrator afeta diretamente o funcionamento da Justiça e afronta os Poderes constituídos.
Para garantir a segurança desses profissionais, o projeto prevê medidas específicas, como reforço de segurança orgânica, escolta total ou parcial, uso de colete balístico, carro blindado e a possibilidade de trabalho remoto. O pedido de proteção especial poderá ser feito através de um requerimento com a descrição dos fatos e documentos pertinentes, tramitando com prioridade e em sigilo.
A lei já previa medidas de proteção pessoal para membros do Ministério Público e da magistratura em situações relacionadas a crimes praticados por organizações criminosas. O substitutivo de Rubens Pereira Júnior acrescentou ao texto diretrizes específicas, incluindo medidas como o reforço de segurança orgânica, escolta, uso de colete balístico, veículo blindado e até trabalho remoto.
O projeto também aborda a proteção de dados pessoais desses profissionais, estipulando que o tratamento desses dados deve levar em consideração o risco inerente ao desempenho de suas funções. Vazamentos ou acessos não autorizados desses dados que possam representar risco à integridade dos titulares deverão ser comunicados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que tomará medidas para mitigar os efeitos do incidente. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê multas pelo descumprimento das regras, e o projeto estabelece o cálculo em dobro dessas multas quando se trata de dados pessoais dos membros do Ministério Público e da magistratura tratados pelo projeto.