A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5384/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que traz modificações significativas à Lei de Cotas no ensino federal. A proposta agora seguirá para análise no Senado.
Uma das principais mudanças trazidas pelo projeto é a redução da renda per capita familiar máxima do estudante candidato às cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. A renda passa de 1,5 para um salário mínimo.
A relatora do projeto, deputada Dandara (PT-MG), apresentou um substitutivo que introduz novos mecanismos para o preenchimento das cotas. De acordo com o substitutivo, os cotistas concorrerão inicialmente às vagas gerais, em vez de concorrerem apenas às vagas estipuladas para o seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.). Caso não alcancem a nota de ingresso, suas notas serão utilizadas para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo, dentro da cota global de 50%.
O projeto também estabelece que a avaliação do sistema de cotas deverá ser realizada a cada dez anos e inclui a possibilidade de que integrantes de quilombos acessem o ensino federal por meio dessa reserva.