A Zona Franca de Manaus é uma área industrial em Manaus criada pelo governo brasileiro para atrair fábricas para a região e promover uma maior integração territorial. É administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abriga atualmente cerca de 600 indústrias.
Legalmente, a Zona Franca de Manaus foi instituída em 1957, durante o Governo JK, pela Lei nº 3.173. No entanto, o seu estabelecimento prático ocorreu durante o período da ditadura militar.
Oficialmente, a Zona Franca de Manaus é:
“Uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos".
Nesse sentido, a ZFM funciona como uma área de atração de indústrias, operando principalmente por meio do oferecimento de incentivos fiscais para as empresas ali instaladas, como a redução ou isenção de impostos.
Além disso, a principal característica da Zona Franca de Manaus é o fato de ela ser constituída por três polos econômicos: o comercial, o industrial e o agropecuário. Os principais produtos industriais fabricados na ZFM são: TVs, celulares, veículos, aparelhos de som e de vídeo, aparelhos de ar-condicionado, bicicletas, microcomputadores e chips, aparelhos transmissores/receptores, entre outros.
Como fazer parte da Zona Franca de Manaus?
Para que uma empresa fazer parte da ZFM, alguns itens devem ser observados:
- Geração de emprego na região;
- Concessão de benefícios sociais aos trabalhadores;
- Níveis crescentes de produtividade e de competitividade;
- Reinvestimento de lucros na região;
- Investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;
- Aprovação de projeto industrial com limites anuais de importação de insumos, entre outros.
Quais os benefícios tributários da ZFM?
A ZFM atrai empresas e indústrias do Brasil e estrangeiras por oferecer diversas vantagens econômicas, burocracia reduzida, vantagens fiscais nos seguintes impostos e tributos:
- Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI);
- Imposto de Importação (II);
- Imposto de Exportação (IE);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Imposto de Renda na Fonte (IRF);
- Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes;
- Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS).
Caso queira saber mais sobre a Zona franca, acesse o site oficial.