O candidato à prefeitura de Autazes, Wanderlan Sampaio (União Brasil), pode ter a candidatura impugnada em função das omissões nas prestações de contas nos anos de 2017 a 2022. Na última segunda-feira (9), o promotor de justiça, Carlos Firmino Dantas, do Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentou que Sampaio possui dez causas de inelegibilidade sendo, segundo ele, necessário o indeferimento do registro de candidatura. O caso agora será analisado pelo juiz eleitoral de Autazes, Mateus Guedes Rios, que vai decidir se Sampaio disputará ou não a cadeira de prefeito. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz tem até as eleições para decidir sobre o caso.
Segundo o MP, as sentenças do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) evidenciam “dolo” e “culpa grave” por parte do ex-prefeito, citando a ausência de prestação de contas em alguns convênios.
“Cada centavo repassado é fruto de ações de todos, e por isso o gestor deve cuidar com zelo destes valores. Assim, as sentenças da corte de contas mostram que as várias condenações do pré-candidato são decisões que mostram que, ao gerir o dinheiro dos tributos, se mostrou não cuidadoso. Sendo várias as decisões e vendo o teor destas, há evidente dolo, na sua maioria, que sobressai nos arestos proferidos. Ainda mais, as sentenças mostram também culpa grave, considerando que sequer foram prestadas contas em alguns convênios. (…) O princípio da eficiência não foi cumprido, por muitas vezes, pelo pré candidato Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, o que denota que não foi um deslize isolado”, diz trecho do documento.
Procurado pelo Diário da Capital, o corpo jurídico que representa Wanderlan Sampaio, afirma que aguarda a decisão final do caso e argumenta ainda que nada o impede de seguir em campanha eleitoral.
“Considerando que o MP não emite decisão, sendo ele o órgão fiscalizador da lei, atuando nessa posição, apenas emite parecer, ficando a decisão de 1ª instância, a cargo do Juízo Eleitoral da 35ª zona eleitoral. Diante disso, informo que estamos aguardando a decisão do juízo. Ele é candidato, e nessa posição, amparado pela legislação eleitoral vigente, nada impede que ele continue sua campanha”, respondeu à equipe em nota.
ENTENDA AS ACUSAÇÕES
Wanderlan Sampaio teve as contas reprovadas no exercício de 2013. Segundo o relator do processo, conselheiro Josué Filho, entre as impropriedades que levaram o colegiado a tomar a decisão estão obras e serviços de engenharia diversos, pagamento em atraso das contribuições previdenciárias e ausência de comprovantes de deslocamento nos processos de diárias. As multas e glosa aplicadas ao ex-prefeito ultrapassam R$ 2,9 milhões, com prazo para devolução aos cofres de 30 dias.
Além disso, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito por crime de responsabilidade, após desvio de verbas públicas para ampliação de Unidade Básica de Saúde (UBS) no município, no ano de 2014. O ex-prefeito foi condenado à pena de um ano e três meses de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de salários mínimos a entidade beneficente e projetos na área de segurança pública.
DESVIO DE VERBA DO RÉVEILLON
Em novembro de 2017, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito e da empresa Planeart Consultoria e Projetos por desvio de verbas públicas no réveillon de 2010 na cidade. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal por meio de medida cautelar.
Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio não prestou contas dos recursos originários do convênio, não comprovando a utilização dos valores recebidos, segundo a decisão da Justiça Federal, que reconheceu indícios de desvio de verbas públicas destinadas à festa de Réveillon em 2010, por meio do convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Autazes.
Wanderlan, então prefeito do município, e os proprietários da empresa Planeart, Ramon Cavalcante Fortes de Souza e Thiago Lorenzoni, foram os beneficiários diretos do desvio de verbas públicas.
O ex-prefeito não prestou contas dos recursos originários do convênio, não comprovando a utilização dos valores recebidos.
DESVIO DE VERBA PARA COMPRA DE ÔNIBUS ESCOLARES
Em 2021, Wanderlan Sampaio foi condenado por irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa.
O rombo aos cofres do município de Autazes somaram mais de R$ 600 mil. O dinheiro era destinado à compra de ônibus escolares para atender crianças da zona rural do município. As transferências foram realizadas ao município em três ordens bancárias: em dezembro de 2013, no valor de R$ 12,9 mil e duas em janeiro de 2014, de R$ 10,5 mil e R$ 625.977,60.
A defesa de Wanderlan afirmou que a verba foi desviada para folha de pagamento, mas não apresentou nenhum comprovante da utilização do recurso para esse fim.
DESVIO NA SAÚDE
Em 2019, Wanderlan foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver R$ 624,7 mil aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (Funasa). A condenação é referente a irregularidades na ampliação de três unidades básicas de saúde do município no ano de 2016. A fiscalização constatou que R$ 381,2 mil que deveria ter ido para a obra, foi depositado na conta do ex-prefeito.
Um ano depois, em 2020, Wanderlan foi condenado novamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desta vez para devolver R$ 2,716 milhões, referentes aos anos de 2013 e 2014. Segundo a decisão, o ex-prefeito não tomou as medidas necessárias para garantir a construção de quatro unidades básicas de saúde em Autazes.
FICHA EXTENSA NO TCU
Wanderlan é um político que tem o nome recorrente em processos no TCU. Em pesquisa ao Sistema de Contas Irregulares do órgão, o nome do ex-prefeito figura em mais de 60 processos diferentes ou como conta irregular, responsável ou interessado.
Em um dos processos, Wanderlan é apontado, juntamente com uma empresa de construção, pela aplicação irregular de quase R$ 900 mil de verba federal do Programa Calha Norte.