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Viagem de Joana Darc a cruzeiro resulta em mais um pedido de cassação

A petição está ligada a polêmica aparição da parlamentar em um cruzeiro nas Bahamas do artista Wesley Safadão, em meados de junho

Escrito por
Rhyvia Araujo
August 02, 2023
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Um novo pedido de cassação contra a deputada estadual Joana Darc (União Brasil) foi protocolado na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), na última segunda-feira, 31. Assinado pela eleitora Dayane Ingrid Cotrim Borges, a solicitação acusa a deputada de fraude “ao tentar forjar uma situação baseada em documento não legítimo”, além de afrontar o Código de Ética e Decoro. A petição está ligada a polêmica aparição da parlamentar em um cruzeiro nas Bahamas do artista Wesley Safadão, no período de 10 a 12 de junho.

Na justificativa, a denunciante alega que a deputada se “ausentou injustificadamente para curtir um show de forró”, e faltou a sessão “mais importante do Poder Legislativo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê receita e despesa do Estado do Amazonas para 2024”. Conforme explica Dayane, a deputada agravou a situação ao postar uma nota em suas redes sociais em que afirmou ser vítima de “fake news”.

Na época, Joana fez uma postagem em que disse ter comunicado à direção do poder Legislativo sobre sua ausência. No entanto, a eleitora afirma que o documento nunca chegou à casa legislativa, e destaca que seu pedido de desconto em não comparecer às sessões plenárias não existe para o mundo jurídico.

“A verdade é que, para justificar o injustificável, a Deputada Joana Darc fabricou um documento sem qualquer registro que garanta validade e fé pública. Melhor seria ter respondido honestamente ao povo do Estado que a elegeu, mas ao tentar forjar uma situação baseada em documento não legítimo, a parlamentar ofende o Código de Ética e Decoro parlamentar da ALEAM”, diz trecho da representação.

Dayane também cobra que o poder legislativo tome uma providência em desfavor da deputada por causar “total desgraça à imagem e reputação institucional da Assembleia Legislativa”. Ela cita ainda o artigo 260 do regimento da casa:

Art. 260. O Deputado que promover ofensa à dignidade, à decência, ao respeito ao Poder Legislativo ou a seus membros, dentro ou fora da Assembleia através de discurso, proposição ou ato ficará sujeito às seguintes medidas:
I – censura;
II – suspensão temporária do exercício do mandato, não excedente a trinta dias; ou,
III – perda do mandato

Defesa

No dia 13 de junho, Joana Darc publicou em suas redes sociais o “seu último posicionamento” sobre o assunto, e disse que se desagradou ou errou com a população amazonense “foi tentando acertar”.

Em sua defesa ela chegou a afirmar que não é obrigatório solicitar “os descontos, pois quando o deputado falta, se ele não justificar, é falta e ponto. Não tenho na minha vida pessoal e pública nenhuma ocorrência de forjar documentos, nem precisaria fazer isso pois como já disse antes, não é obrigatório formalizar nada para que minhas faltas sejam descontadas”, escreveu Joana Darc.

O Diário da Capital entrou em contato com a deputada para colher sua manifestação sobre o pedido de cassação de seu mandato, mas até o momento não obtivemos respostas.

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