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Vão para júri popular casal que atropelou e matou mãe e filho em Manaus

Caso ocorreu no bairro Cidade Nova

Escrito por
Redação
July 30, 2024
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Foto: Reprodução/Edição: Portal tucumã

O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fabio César Olintho de Souza, decidiu na segunda-feira (29) que os réus, Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira, acusados de atropelar e matar Mirivan Moraes Soares e seu filho Matheus Soares de Oliveira, de 2 anos, deverão ser submetidos a júri popular. Eles são acusados pelo crime de duplo homicídio simples.

DETALHES DO CASO

O trágico acidente ocorreu no dia 7 de janeiro de 2023, por volta das 18h, na Rua 40-B (Travessa Búzios), Conjunto Francisca Mendes, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. Segundo informações dos autos, Jean estava ensinando sua esposa Idaliana a dirigir um veículo modelo Nissan Frontier em via pública. Ao dobrar a rua, o carro bateu no meio-fio, subiu na calçada e colidiu com Mirivan, que carregava seu filho Matheus no colo. Ambos foram arrastados até um muro, onde o veículo finalmente parou.

DECISÃO JUDICIAL

Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira foram denunciados pelo promotor de Justiça Vivaldo Castro de Souza no dia 28 de fevereiro de 2023 por duplo homicídio simples (com intenção de matar). Após a audiência de instrução e a apresentação dos memoriais pelas partes, o juiz Fabio César Olintho decidiu que os réus fossem levados a júri popular.

Nos memoriais, a defesa dos acusados alegou que o duplo homicídio seria culposo (sem intenção de matar). No entanto, o juiz Fabio Olintho não acatou esse argumento.

“Entendo que não assiste razão à parte porque a Denúncia, ao contrário do alegado, preencheu perfeitamente os requisitos legais do Código de Processo Penal, tendo ali sido exposto com detalhes o fato, as circunstâncias e enquadramento legal, com o rol de testemunhas e a qualificação correta dos acusados. Ali o parquet (MP) também embasou a sua compreensão do porquê seria caso de homicídio doloso e não culposo, a ensejar a competência deste Tribunal do Júri”, destacou o magistrado na sentença.

PRÓXIMOS PASSOS

Da decisão de pronúncia ainda cabe recurso, e somente após o trânsito em julgado é que o julgamento poderá ser marcado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

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