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Ufam abre 220 vagas para processo seletivo de graduação destinado a refugiados

Serão oferecidas 220 vagas, sendo 148 vagas para as unidades acadêmicas de Manaus e 72 vagas para as Unidades Acadêmicas fora da sede.

Escrito por
Camila Seixas
November 14, 2024
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Foto: Reprodução/UFAM

A Universidade Federal do Amazonas, por meio da Comissão Permanente de Concursos (Compec), tornou público, nesta quarta-feira (13), o lançamento de edital para o Processo Seletivo de Ingresso de refugiados; solicitantes de refúgio, apátridas e portadores de visto humanitário nos cursos de graduação.

Serão oferecidas 220 vagas, sendo 148 vagas para as unidades acadêmicas de Manaus e 72 vagas para as Unidades Acadêmicas fora da sede, nos municípios de Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins.

As inscrições, que são gratuitas, podem ser efetivadas no período entre 3 e 13 de dezembro e a aplicação das provas será no dia 19 de janeiro. As aulas terão início no primeiro semestre letivo de 2025. 

Para o reitor da Ufam, professor Sylvio Mário Puga Ferreira, que presidiu a sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), onde se decidiu pela criação do processo seletivo, a iniciativa é a demonstração da sensibilidade e posicionamento humanos guiados por dispositivos legais previstos na Constituição Federal Brasileira. 

“Trata-se da dignidade da pessoa humana e resgate à cidadania, considerando também que a  República Federativa do Brasil é signatária dos principais instrumentos internacionais de afirmação e proteção dos Direitos Humanos. A Ufam, inclusive, integra, desde o ano de 2022, a Cátedra Sérgio Vieira de Mello de apoio a pessoas refugiadas, que tem como objetivo difundir o direito internacional humanitário”, reiterou. 

O link para o edital pode ser conferido aqui.

Sobre o perfil e vagas

A seleção acontecerá por meio de processo seletivo específico, sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Concursos (Compec), e deverá respeitar os princípios, normas, valores e peculiaridades destinadas à proteção humanitária e à inclusão social.

Quem pode solicitar uma vaga:

  • Refugiados: pessoa que assim for oficialmente reconhecida pela República Federativa do Brasil, nos termos da Lei Federal n.º 9.474/97;
  • Apátridas: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado;
  • Portadores de visto humanitário: pessoa a quem foi concedido o Visto para Acolhida Humanitária pela República Federativa do Brasil;
  • Solicitantes de refúgio: pessoa com solicitação de refúgio junto ao órgão federal competente.

A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. O processo seletivo será realizado em Língua Portuguesa. 

A Compec divulgará, anualmente, edital de abertura do processo seletivo especial para refugiados, apátridas, portadores de visto humanitário e solicitantes de refúgio (PSERef) com relação ao número de vagas ofertadas por curso e demais regras e particularidades do certame.

A Ufam promoverá o acesso desse grupo ao Programa de Português Instrumental para fins acadêmicos, condição necessária para o início e continuidade no curso de graduação para o qual foi aprovado, de modo assegurar a permanência linguística do estudante e a facilidade de sua inserção acadêmica e social.

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